Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/04/12/re-reintegracao/ Acesso em: 12 abr 2011
Data: 12 de abril de 2011 10:03
Assunto: Re-Reintegração!!!
Dr. Guerra, Bom Dia!
A Justiça está atenta aos desmandos do Sr. Segurança.
Suspendeu em caráter liminar o ato da segunda demissão, vez que calcado nos mesmos vícios da primeira, além de cometer a aberração de convalidar ato declaradamente nulo.
Obrigado pela atenção.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80 – 5º andar, 5º andar, Centro – CEP 01501-908,
Fone: 3242 2333 – R 2, São Paulo-SP – E-mail: sp1faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0010912-14.2011.8.26.0053 – p. 1
CONCLUSÃO
Em 07 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia Helena Bosch.
Eu, Ana Maria Onusa Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei este termo.
DECISÃO
Processo nº: 0010912-14.2011.8.26.0053 – Procedimento Ordinário
Requerente: Elison Rizziolli
Requerido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo
Juíza de Direito: Dra. Márcia Helena Bosch
Vistos.
Providencie o autor uma contra-fé para a citação.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Apensem-se estes autos aos de nº 053.09.033425-9 e caso haja remessa deles para a Instância Superior, desapensem-se, providenciando traslado da inicial, contestação e sentença para estes.
Compulsando estes autos, com aqueles de nº 053.09.033425-9, apura-se que de todos os vícios apontados pelo autor na inicial, um deles foi apreciado por este juízo ao julgar procedente aquela ação, sendo que sanado este vício, a Administração achou por bem demitir novamente o autor.
Assim, buscando evitar dano irreparável a ele, autor, considerando que a ação trata do seu trabalho, que serve ao seu sustento e havendo verossimilhança nos apontados vícios do procedimento administrativo, reputo como presentes os requisitos legais e defiro parcialmente a liminar e o faço para suspender, por ora, o ato que demitiu o autor, devendo ele ser reintegrado no trabalho até decisão em contrário.
Oficie-se com cópia desta decisão. Intimem-se e cite-se com as advertências legais.
Marcia Helena Bosch
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
DATA
Em ____ de ______________ de 20____
recebi estes autos em Cartório.
Eu, ____________ Escrevente, subscrevi.
São Paulo, 08 de abril de 2011.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0010912-14.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001KJLA.
Este documento foi assinado digitalmente por MARCIA HELENA BOSCH.