12 de abr. de 2011

Re-Reintegração!!!

Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/04/12/re-reintegracao/ Acesso em: 12 abr 2011

Data: 12 de abril de 2011 10:03

Assunto: Re-Reintegração!!!

Dr. Guerra, Bom Dia!

A Justiça está atenta aos desmandos do Sr. Segurança.

Suspendeu em caráter liminar o ato da segunda demissão, vez que calcado nos mesmos vícios da primeira, além de cometer a aberração de convalidar ato declaradamente nulo.

Obrigado pela atenção. 
_____________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Viaduto Dona Paulina, 80 – 5º andar, 5º andar, Centro – CEP 01501-908,

Fone: 3242 2333 – R 2, São Paulo-SP – E-mail: sp1faz@tjsp.jus.br

Processo nº 0010912-14.2011.8.26.0053 – p. 1

CONCLUSÃO

Em 07 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia Helena Bosch.

Eu, Ana Maria Onusa Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei este termo.

DECISÃO

Processo nº: 0010912-14.2011.8.26.0053 – Procedimento Ordinário

Requerente: Elison Rizziolli

Requerido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo

Juíza de Direito: Dra. Márcia Helena Bosch

Vistos.

Providencie o autor uma contra-fé para a citação.

Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.

Apensem-se estes autos aos de nº 053.09.033425-9 e caso haja remessa deles para a Instância Superior, desapensem-se, providenciando traslado da inicial, contestação e sentença para estes.

Compulsando estes autos, com aqueles de nº 053.09.033425-9, apura-se que de todos os vícios apontados pelo autor na inicial, um deles foi apreciado por este juízo ao julgar procedente aquela ação, sendo que sanado este vício, a Administração achou por bem demitir novamente o autor.

Assim, buscando evitar dano irreparável a ele, autor, considerando que a ação trata do seu trabalho, que serve ao seu sustento e havendo verossimilhança nos apontados vícios do procedimento administrativo, reputo como presentes os requisitos legais e defiro parcialmente a liminar e o faço para suspender, por ora, o ato que demitiu o autor, devendo ele ser reintegrado no trabalho até decisão em contrário.

Oficie-se com cópia desta decisão. Intimem-se e cite-se com as advertências legais.

Marcia Helena Bosch

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

DATA

Em ____ de ______________ de 20____

recebi estes autos em Cartório.

Eu, ____________ Escrevente, subscrevi.

São Paulo, 08 de abril de 2011.

Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0010912-14.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001KJLA.

Este documento foi assinado digitalmente por MARCIA HELENA BOSCH.