Disponível em: http://www.pannunzio.com.br/?p=7304 Acesso em: 26 fev 2011
February 25
Posted by Fábio Pannunzio
Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: escrivão, especial, Operação Pelada
“Isso é a cena de um estupro. Faltou apenas a conjunção carnal”. Foi assim, com um ar de incredulidade, que um promotor de justiça reagiu ao ver as imagens da violência perpretada por dois delegados de polícia contra uma escrivã neste Blog. O video, que acabara de ser veiculado, selaria os destino de duas mulheres. A escrivã V.F.S.L., humilhada, arrasada, seria expulsa da polícia como uma ladra, no curso de uma investigação eivada de falhas processuais; e a chefe de seus algozes, a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente, que perderia um dos postos mais importantes da Polícia Civil por ocultar e apoiar a truculência de seus agentes.
A história que levou a isso tudo começa no dia 1 de novembro de 2008, às 15 horas, quando o Centro de Operações da Polícia Militar recebeu um chamado para atender a uma ocorrência trivial na Rua Henrique Albertus, 1, em Parelheiros, na Zona Sul da cidade de São Paulo.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram o assistente judiciário José Geraldo de Souza, 53 anos de idade, com marcas visíveis de espancamento pelo corpo. A surra fora aplicada pelo filho dele após uma discussão. Descontrolado, o motoboy Alex Alves de Souza, de 27 anos, não se contentou em arrancar sangue do pai. Fez-lhe, também, uma ameaça de morte. Com uma caixa de munição nas mãos, gritou “isso é pra você”.
Alex não estava mais em casa quando os PMs chegaram. Com autorização do pai agredido, fizeram uma busca e encontraram a caixa de munição dentro em uma armário da área de serviço. Eram 27 cápsulas de cartuchos calibre .30 marca CBC. José Geraldo não quis representar contra o filho pelas agressões sofridas. Mas motoboy passou a ser investigado pela posse ilegal da munição.
No dia 5 de junho de 2009, pela primeira vez, Alex e V.F.S.L. se encontraram no cartório do Vigésimo-quinto Distrito Policial. Ela na condição de escrivã, ele, na de depoente. Alex, como todo frequentador habitual de delegacias de polícia, inventou uma história qualquer para justificar a posse da munição. Ela já havia sido preso em flagrante três anos antes pelo mesmo crime, porte ilegal de arma.
Contou ao delegado que encontrou os cartuchos no fundo do quintal de sua casa quando capinava o mato. Alguém teria perdido a caixa e ele a guardou por oito longos meses, sempre pretendendo se livrar dela. Explicou que brigou com o pai quando este agrediu sua filha. Quanto ao ferimento no rosto de José Geraldo, teria sido produzido por acidente — o pai, na versão do agressor, se desequilibrou quando ele o agarrou pelo braço e bateu a cabeça num beliche.
Quatro dias depois, o motoboy procurou o Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público para denunciar a escrivã. No dia seguinte, foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil, onde prestou declarações afirmando que a policial “foi logo dizendo que o declarante ‘estava enrolado’, ‘estaca complicado’, e que poderia ajudá-lo mediante o pagamento de R$ 1 mil; que o declarante disse que não tinha a referida quantia, (…) sendo dito pela escrivã que o acordo ficaria em R$ 600, caso contrário ela acabaria com a vida do declarante”.
Começava aí a produção de uma das peças mais insólitas da crônica policial. Alex tinha uma mãos uma gravação feita com seu telefone celular que supostamente registraria o momento em que V. lhe exigiria o dinheiro. Eramentira — pelo menos em relação à afirmação de que havia, na gravação, o registro de uma exigência de propina feita pela escrivã.Ao contrário do que afirmou aos delegados, não havia seuqer uma insinuação, uma menção a dinheiro.
O diálogo gravado, cuja transcrição pode ser lida na íntegra aqui, refere-se apenas a questões de praxe na tomada de um depoimento. Todas as respostas foram formalmente assentadas.
Preparação do flagrante: "declarante deve seguir todas as orientação" para pegar a escrivã
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O documento, que o Blog do Pannunzio revela em primeira mão (veja fac-símile à esquerda), detalha as instruções para a montagem do flagrante:
“Que nesta oportunidade, o declarante esta sendo orientado de que devera seguir totalmente as orientações que ora lhe estão sendo passadas, no sentido de que devera comparecer ao 25.0 Distrito Policial no período da tarde, sob vigilância de Policiais Corregedores, ocasião na qual ira adentrar no cartório da referida Escrivã, conforme combinado pela própria, anteriormente, sendo que irá cumprir com a exigência imposta pela Escrivã, realizando efetivamente a entrega de R$200,00 (Duzentos reais), sendo esta a quantia levantada pelo declarante; Que, após, efetivamente entregar a aludida quantia, o declarante iFáefetuar uma ligação telefônica, do seu próprio telefone (O 11-6780-9726), ao telefone (O 11-7817 -7296), sinalizando ao policiais para que possam adentrar as dependências da aludida Unidade Policial, para efetuar a prisão em flagrante da Escrivã “Vanessa”, Que o pagamento será efetuado com quatro notas de–R$50,OO (Cinqüenta- reais), as – quais foram previamente apresentadas pelo declarante nesta Divisão e xerocopiadas, e instruem o presente procedimento”.
Qualquer estudante de direito sabe que induzir ao cometimento do crime produz provas viciadas. Para os delegados da Corregedoria, no entanto, bastaram as declarações de um homem com passado criminal, munido de uma gravação que não dizia nada, para dar início a um procedimento completamente irregular. E que tinha por objetivo incriminar, por meios espúrios, uma servidora contra quem não havia nada além da palavra do denunciante.
A falta de provas responde a pergunta que ninguém fez à ex-corregedora-geral Maria Inês Trefiglio quando ela afirmou que o procedimento vexatório de seus agentes era “necessário”. Na verdade, eles não tinham a prova da concussão, e sem o vale-tudo circense armado nas dependências de Parelheiros não seria possível execrar a funcionária. Inadmissível num ambiente acostumado à coação e aos julgamentos sumários, acostumado ao arbítrio e imbuído de uma caça às bruxas que, em nome de “limpar a polícia”, justificava todo tipo de abuso e desrespeito.
Outra lição que todo candidato ao bacharelado em direito sabe: a concussão é um crime formal, que se consuma no momento em que o servidor público exige dinheiro. Todo o restante da cena montada é inútil do ponto-de-vista da instrução do inquérito. Ou seja: não é necessário comprovar que houve o pagamento, como no crime de corrupção. A isso se chama exaurimento — não agrava a pena, não altera o tipo penal, é simplesmente inócuo.
A partir daí, Alex passa a agir como um títere dos delegados. Nas conversas seguintes, ele tenta, sem sucesso, insinuar-se para a escrivã, que rechaça as investidas. Mas isso será assunto da próxima reportagem, amanhã, aqui no Blog.