Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2011/01/02/ Acesso em: 9 jan 2011
POR FRANCISCO CARLOS GARISTO
Pronto! O novo diretor geral da Polícia Federal já foi nomeado, não tem volta. A Polícia Federal vai continuar a ser dirigida por um delegado e pronto. Cabe a agora aos policiais federais que realmente fazem as operações acontecerem, mostrarem para a sociedade e para o governo quem é quem nos trabalhos da Polícia Federal.
Temos argumentos e fatos para mostrar a todos que o cargo de delegado, na forma como existe no Brasil, está impedindo qualquer avanço em termos de segurança pública. É uma roda virando no próprio eixo. Não sai do lugar.
O cargo de delegado foi uma herança administrativa deixada pelos imperadores portugueses para o Brasil. Durante algum tempo e principalmente fora da existência de uma democracia plena, esse cargo ganhou o status de chefe de polícia e até de doutor, mesmo sem um doutorado de verdade, que é aquele adquirido nas bancas acadêmicas.
Durante anos, ser bacharel em direito era de uma grandeza social imensa, e só famílias tradicionais e abastadas das grandes capitais conseguiam fazer de seus filhos um advogado ou delegado de polícia. Hoje a coisa é muito diferente.
Com a popularização do ensino superior o número de pessoas formadas em direito é incalculável e só aumenta a cada dia e isso é muito bom para a melhora do ensino superior do povo brasileiro.
Agora, vamos analisar tudo isso do ponto de vista policial.
Hoje, em pleno mundo digital a ciência policial para a elucidação de crimes vem quase que exclusivamente dos modernos laboratórios de análises e outras técnicas, e não mais através única e exclusivamente de antigas oitivas de testemunhas, quase sempre de idoneidade questionável.
O mundo forense policial mudou em todos os recantos do planeta, mas no Brasil estamos ainda na época de Dom Pedro I.
As principais polícias do mundo utilizam na persecução penal, modernos sistemas de investigações, que passam não só pela alta tecnologia, mas também e principalmente pelo preparo do policial moderno e atualizado.
O bacharelismo, que ainda é empregado no Brasil já foi abolido totalmente até em países considerados atrasados, como alguns países da áfrica e Ásia.
A formação exigida para que um cidadão se torne policial é a formação em Gestão e Conhecimentos específicos da técnica policial atual, e nunca que o candidato seja exclusivamente bacharel em direito.
Pergunto: Qual a utilidade prática que determina ser indispensável que o operador de polícia precise de altos conhecimentos jurídicos, como os que são necessários aos juízes, promotores e advogados?
Para reforçar a nossa tese podemos pegar como exemplo o Federal Bureau de Investigation, já que essa Polícia Federal Americana é a mais conceituada do planeta. No Federal Bureau de Investigation o único requisito exigido para o ingresso é que o candidato tenha o nível superior de escolaridade e por que isso?
Eles entendem que um grupo de policiais com variadas formações acadêmicas, como medicina, odontologia, engenharia, jornalismo, psicologia, farmácia, administração de empresas, economia e outros cursos, serão muito mais úteis para efetuarem investigações das mais variadas modalidades de crimes onde o conhecimento de leis não irá ajudar em quase nada.
Hoje, o crime é cibernético e altamente sofisticado. Os criminosos psicopatas, sociopatas e até pessoas acima de qualquer suspeita, praticam os mais variados crimes se utilizando de expedientes ilegais que um policial apenas formado em direito, não conseguirá nem desconfiar que eles estejam acontecendo.
Como exemplo, podemos pegar os criminosos chamados de colarinho branco e os corruptos de toda ordem, que apenas se especializando nos modernos e sofisticados sistemas das administrações de empresas e outros temas não menos acadêmicos, conseguem aplicar golpes de milhares de reais, e a polícia bacharelesca acaba atuando somente depois da efetivação das fraudes homéricas que são praticadas contra governos e particulares.
A ciência máxima policial que um bom investigador de crime necessita, não está nos livros de direito, mas sim em outras cadeiras acadêmicas, que somadas fazem um grupo de policiais serem quase perfeitos nas investigações de crimes.
O enquadramento jurídico que se deve dar ao crime cometido, deve ser uma função apenas do Ministério Público e dos juízes que darão a sentença final, se baseando única e exclusivamente, nos códigos existentes e nas leis complementares específicas e cabíveis à espécie do delito cometido.
No Brasil os delegados da polícia federal querem levar o progresso para o passado, isso é impossível.
Os delegados estão fazendo lobby e defendem no Congresso Nacional ( Proposta de Emenda à Constituição 549) uma modificação na Constituição Federal para que possam ser equiparados de todas as formas aos juízes, tentando fazer parte das carreiras jurídicas, que nunca poderão pertencer, até pela necessidade da funcionalidade moderna já exposta.
O que defendo não é a extinção pura e simples do cargo de delegado, mas defendo sim, a transformação da função de delegado em policiais de verdade, afeitos ao mundo criminoso atual, que é sofisticado e altamente modernizado.
Defendo que o conhecimento de jurisprudências e outros conhecimentos jurídicos que não servem para nada na apuração de crimes nos dias de hoje, onde acaba sendo mais útil um policial psicólogo investigador do que um gênio da hermenêutica e da processualística, que serão sim de extrema utilidade nos tribunais, mas nunca no campo, na ação e na técnica policial de investigação.
Como se inicia uma investigação no âmbito da polícia federal?
Como no Brasil o sistema de apuração de crimes é pró-ativo e repressivo, e nunca preventivo, como deveria ser, algumas investigações nascem de denúncias diversas que podem ser adquiridas através de informantes ou algum fato que outros órgãos se depararam e interpretam como criminoso.
Temos que dizer que na maioria das vezes a investigação nasce através de notícias escandalosas trazidas pela mídia, acusando esse ou aquele empresário, político ou até outras pessoas menos famosas.
Com essa informação, o delegado expede uma Ordem de Missão ao agente de polícia federal de nível superior de escolaridade, que nem sempre é formado em direito.
Ele vai a campo para averiguar a denúncia com a finalidade de juntar provas. Normalmente, para esse trabalho o agente encarregado necessita da ajuda de outros colegas, os quais são formados na especialidade que a investigação requer. Esse agente se socorre também de provas periciais que são produzidas pelos peritos e papiloscopistas, que também possuem formações acadêmicas superiores diversas. Busca junto aos escrivães, também com curso superior variado, casos semelhantes e antigos, que possam servir para uma análise melhor para a sua investigação.
Descobertos alguns suspeitos na sua investigação, o agente entendendo que é necessária uma escuta telefônica, faz um relatório circunstanciado justificando a necessidade, que será aferido pelo juiz e Ministério Público.
De posse da autorização judicial e contando com a ajuda de novos agentes, escrivães e papiloscopistas, os quais também trabalham nas escutas, o agente vai coletando provas e mais provas que aparecem nas escutas, mas que precisam de documentos e fotos para alguma confrontação.
Reparem que já estamos pertos do desfecho de uma investigação longa e complicada e não apareceu ainda o trabalho de nenhum delegado, o qual quando muito, assina ordens para o uso de viaturas e equipamentos indispensáveis às investigações, coisa que qualquer agente também poderia assinar e se responsabilizar.
Com os nomes e endereços de todos os implicados na prática do delito investigado pelo agente, e com a colheita trabalhosa das mais variadas provas, chega o dia de efetuar a prisão dos envolvidos.
Novamente o agente produz um relatório e entrega ao delegado que vai ao juiz para pedir mandados de busca e até de prisões provisórias ou temporárias, coisa que também não necessita um conhecimento jurídico para tal, e poderia ser feito pelo agente que estava trabalhando de fato a meses e até anos no feito.
Muitos juízes e procuradores exigem ouvir diretamente dos agentes tudo o que ele apurou, já que algumas perguntas os delegados, somente de posse dos relatórios não conseguem responder.
Equipes operacionais de agentes federais são chamadas e se os presos apresentam um grau de periculosidade acentuada e previsível, outros agentes, agora do Comando de Operações Táticas são ouvidos.
Com todos os suspeitos presos e com as provas colhidas pelos agentes, escrivães e papiloscopistas que realmente vão aos locais de buscas e apreensões e acabam descobrindo documentos e valores dos mais variados, e em locais que somente um policial operacional e acostumado a buscas encontraria.
Vocês devem estar perguntando: E os delegados? Não trabalham nas operações?
Alguns raros e quase extintos delegados acompanham as buscas e as prisões, mas na maioria das vezes só aparecem depois de tudo terminado e quando a calma é absoluta.
Com todas as provas colhidas e prisões efetuadas irá começar de fato o trabalho dos delegados. Eles iniciam os malfadados e ultrapassados inquéritos policiais, que nada mais são do que a junção cronológica dos relatórios que o agente investigador fez.
Essa coisa agora chamada de inquérito policial será infestada de terminações jurídicas totalmente dispensáveis à espécie e naquele momento.
Quem acaba ficando quase que exclusivamente para fazer e montar essa coisa chamada de inquérito é o escrivão de polícia.
O delegado vai assinando onde o escrivão aponta. São certidões, juntadas, intimações e outras aberrações ultrapassadas que transformam naturalmente, uma simples investigação já elucidada e relatada pelo agente, em um calhamaço imenso de papéis.
Esses papéis agora chamados de inquérito policial, ficam passeando entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal em busca de assinaturas para a concessão de novos prazos. A cada 30 dias o calhamaço sai para passear. Por isso aquelas capas duras e amarradas com barbantes que não rompem. Se não fosse assim, não agüentariam tanto turismo e se desmanchariam.
Finalizado e de posse de todo os relatórios do trabalho do agente, o delegado que já transformou tudo em inquérito policial, chama a imprensa e como um pop star da entrevista para todos os órgãos de imprensa, como se tivesse feito tudo o que fala para os entrevistadores.
Saliento. Para dar entrevista o diploma de bacharel em direito é totalmente dispensável também, se assim não fosse, ninguém entrevistaria o Tiririca.
Durante essa fase nada mais é produzido efetivamente. São oitivas e mais oitivas (testemunhos), principalmente dos famosos, e os representantes da mídia se engalfinham em busca das melhores fotos ou de alguns fatos que acabam vazando aos goles, sem que ninguém consiga identificar quem vazou.
Se o vazamento der problema o Ministério Público vai dizer que foi o delegado, já o delegado vai dizer que foi o advogado e no final acabam colocando a culpa no escrivão ou até no repórter. Acusar o juiz pelos vazamentos nem pensar. Ele não faria isso.
Depois de alguns meses esse verdadeiro mamute, chamado de inquérito policial será finalizado. O delegado vai decidir se vai indiciar ou não. A mídia fica de plantão para saber quem será o indiciado, fazem apostas e lançam notinhas nos jornais e na internet.
Publicam que esse ou aquele ministro pressionou o diretor para não indiciar esse ou aquele investigado. Claro, que tudo isso acaba sempre como coisa da imprensa ou alguém acha que existe alguma pressão em cima do diretor geral, superintendente ou do delegado, por parte do governo, em favor de empresários poderosos?
Quanta responsabilidade tem agora esse delegado bacharel. Indiciar ou não indiciar, eis a questão.
Se o delegado, após sofrer as tais pressões noticiadas ou não (se o investigado é poderoso ou filho de poderoso é a todo minuto), ainda estiver com a mesma vontade de indiciar, que tinha antes das pressões, ele o faz.
O que é indiciar?
O termo indiciar, juridicamente não é nada, mas no Brasil tem um poder imenso, já que a maioria do povo brasileiro acha que indiciar é culpar alguém de forma definitiva, e na prática, por conta do nosso arcaico processo penal, isso acaba sendo quase verdadeiro.
Uma pessoa indiciada pelo delegado acaba tendo o seu nome execrado na imprensa, e se ele no final for inocente será apenas um detalhe dos seus azares da sua vida pessoal, que dificilmente será recuperada.
Depois de vários meses de hesitação e estudos em indiciar ou não, e após ter decidido pelo indiciamento, o delegado remete o calhamaço todo para o Ministério Público Federal que vai analisar tudo que foi relatado pelo agente e tudo o que foi sistematizado pelo escrivão para o delegado assinar.
Se o procurador entender que tem base legal para a acusação, ele então vai denunciar os suspeitos e poderá fazer isso independente dos suspeitos terem sido ou não indiciados na Polícia Federal. Durante esse período as pressões e a mídia em geral se transferem para o prédio do Ministério Público Federal.
Se o procurador denunciar os suspeitos, e isso também depois de um tempo razoável, o calhamaço, mais pesado ainda, seguirá para o juiz federal.
O juiz federal vai analisar as centenas de volumes e depois de um tempo, não muito curto, vai aceitar ou não a denúncia do Ministério Público Federal. Se aceitar, ele pronuncia os suspeitos. O que antes era chamado de inquérito policial, muda de nome e passa a ser chamado de processo, e os suspeitos mudam para réus.
Quem é leigo e nunca leu nada sobre o assunto em tela pensa que tudo está terminado e que os culpados serão punidos. Ledo e tenebroso engano.
Agora na justiça federal, o relatório conclusivo do agente federal, que foi pasteurizado com papéis e carimbos, e já analisado pelo procurador, passa a ser estudado novamente pelo juiz, que tem o dever de fazê-lo.
Alguns processos levam anos para terminar e não raramente acabam com a prescrição dos crimes, já que depois da justiça federal ainda vai para o Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e poderá acabar somente no Supremo Tribunal Federal.
Vocês podem perguntar: Como seria essa investigação, por exemplo, nos Estados Unidos?
Lá o agente federal faria a mesma coisa que o agente brasileiro fez, só que o seu relatório seria apresentado para o promotor que entendendo que já teria condições para o enquadramento levaria o preso perante a Corte e faria a acusação imediatamente, às vezes em 48 horas, sendo que até aos sábados existem audiências.
O acusado após ouvir as acusações do Ministério Público, terá que dizer ao juiz como se declara. Culpado ou inocente. Se disser que é culpado, estará tudo acabado e o juiz poderá sentenciar ali mesmo. Mas, se disser que é inocente será iniciado julgamento com a apresentação das provas, materiais e testemunhais e no final ele será sentenciado por um júri, ou pelo juiz, que no início poderá não aceitar levar o caso ao Júri. Normalmente aceita.
O Ministério Público tem o poder de propor acordo ao acusado para que o processo seja abreviado. Por exemplo, quando o acusado confesso em troco de redução da pena e etc. Esses acordos entre as partes normalmente são aceitos pelos juízes.
Tudo poderá estar terminado em um tempo muitíssimo menor do tempo gasto aqui no Brasil.
Lá a polícia trabalha com o Ministério Público, não existe inquérito policial, mas sim um relatório de investigações com provas colhidas em interrogatórios (com a presença do advogado), e principalmente com provas científicas que são anexadas ao relatório pelo agente.
Onde entra o bacharelismo nas policias mais avançadas do mundo?
Deixo registrado aqui que não quero a extinção do arcaico cargo de delegado de polícia, quero sim a sua modificação em prol de um processo penal mais ágil, justo, moderno, e que não continue a causar a impunidade que o atual sistema inquisitorial proporciona.
Quero sim uma polícia, onde o investigador principal, agente, delegado, escrivão ou papiloscopistas, seja valorizado e a sua especialidade acadêmica não fique restrita e jungida erroneamente apenas ao conhecimento jurídico, mas sim ao conhecimento policial e científico em geral.
Sei que um dia será assim no Brasil também, já que somente aqui ainda existe esse instrumento chamado de inquérito policial, que é sem sombra de dúvida, o maior gerador de impunidade do nefasto e perverso tráfico de influência, que existente hoje na apuração de fatos criminosos.
O Brasil é um país que copia tudo que existe de bom no mundo, assim como todos os países civilizados, e esse sistema que é aceito e apreciado nos Estados Unidos, Alemanha, França, Itália, Inglaterra e etc.
Um dia, esse sistema que tem um resultado excelente, será colocado em prática aqui também.
Isso acontecerá sem dúvida, e quem não se modernizar como um operador policial de verdade vai lamentar pelo atropelamento do progresso que a história impõe aos que ficam defasados na prática e pelo tempo.