De iniciativa do Sr. Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências correlatas.
Aprovado com a mensagem aditiva nº 198/2013, o projeto deve ter a seguinte redação final:
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de Lei
Complementar nº 44, de 2013
a) Mauro Bragato - Relator Especial.
SIPOL - notem que não é a primeira tabela, nem a segunda que reduzia os valores para os da terceira classe. Mas uma terceira tabela e é esta que foi aprovada para a redação final.
Ou seja, primeiro votou-se o projeto original como ele veio. Depois aprovou-se a alteração. Por isso nas primeiras publicações vem a primeira tabela.
Mas na mensagem do Governador foi mandada para a ALESP uma terceira tabela sem a diminuição do aumento para o pessoal da terceira classe. Por isso as tabelas da redação final seriam uma terceira tabela. Por isso a confusão.
Será enviado o projeto aprovado com essas tabelas acima para a Sanção ou Veto do Governador que tem 30 dias para fazê-lo.
Após haverá a publicação no Diário Executivo. A partir da publicação é que começará a valer as novas tabelas.
Quando isso vai ocorrer? Tem data? Previsão? Não. O Governador tem 30 dias para isso. Depois será publicada. E só vale após a publicação.