30 de out. de 2013

ÓTIMAS NOTÍCIAS CORREM PELO ESTADO DE SÃO PAULO

Senhoras (es) Policiais Civis:

Abaixo um Acórdão do TJ/SP (pendente APENAS do trânsito em julgado), em face de dois outros - um da Procuradoria Geral do Estado, que era contrária à matéria decidida pela Justiça, e outro sobre decisão do STF e STJ contendo entendimento pacificado de que os sindicatos representam TODA A CATEGORIA, inclusive os NÃO FILIADOS, quando defendem os interesses objetivos da Instituição Sindical.
O foco dos anexos é a aposentadoria no último cargo do servidor público. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) entendendo erroneamente que a promoção à última classe incidira em nova exigência (requisito) a ser cumprido - período de CINCO ANOS, em conformidade com o artigo 40, parágrafo 1, inciso III da CF/88, atribuindo a expressão CLASSE o mesmo sentido de CARGO. Tão logo transitado em julgado o Acórdão, a SP-PREV será obrigada a aposentar os servidores no último cargo, independente dos cinco anos de interstício.

SIPOL -  COM COLABORAÇÃO ESPECIAL
______________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5ª Câmara de Direito Público
Registro: 2013.0000327140
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
0022339-71.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDPESP, é apelado DIRETOR PRESIDENTE DO SPPREV SÃOPAULO
PREVIDÊNCIA.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores
FERMINO MAGNANI FILHO (Presidente sem voto), NOGUEIRA
DIEFENTHALER E LEONEL COSTA.
São Paulo, 27 de maio de 2013.
FRANCISCO BIANCO
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0022339-71.2012.8.26.0053 e o código RI000000GO0IO.
Este documento foi assinado digitalmente por FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5ª Câmara de Direito Público
Apelação nº 0022339-71.2012.8.26.0053 - São Paulo - VOTO nº 8855 - CL
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VOTO Nº: 8855
APELAÇÃO Nº: 0022339-71.2012.8.26.0053
COMARCA: São Paulo
APELANTE: Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
APELADA: São Paulo Previdência SPPREV
INTERESSADO: Presidente da São Paulo Previdência SPPREV
MM. JUIZ: Dr. Ronaldo Frigini
RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO DELEGADOS DE POLÍCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO PRETENSÃO AO
RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA, CONFORME A ÚLTIMA CLASSE
OCUPADA, AINDA QUE POR MENOS DE CINCO
ANOS POSSIBILIDADE. 1. A mudança de classe, nível
ou entrância ocorre apenas para fins remuneratórios. 2. A
regra do inciso III do § 1º do artigo 40 da Constituição da
República estabelece o requisito de cinco anos no cargo, e
não, na classe ocupada. 3. Precedentes deste Egrégio
Tribunal de Justiça. 4. Sentença que denegou a ordem,
reformada. 5. Recurso de apelação provido para julgar
procedente a ação mandamental, concedendo a ordem
impetrada.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r.
sentença de fls. 154/157 que, em ação mandamental, denegou a ordem
impetrada, tendente ao recebimento dos proventos de aposentadoria no
valor da última classe que o servidor pertencia na ativa. Nos termos das
Súmulas nºs 512 do E. STF e 105 do E. STJ, não houve condenação ao
pagamento de honorários advocatícios.
Em sede recursal, a parte apelante pugnou a reforma
da r. sentença, sustentando, em síntese, o seguinte: a) o MM. Juízo
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Apelação nº 0022339-71.2012.8.26.0053 - São Paulo - VOTO nº 8855 - CL
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sentenciante deu interpretação equivocada ao artigo 2º, inciso II, da EC
nº 41/03, que está relacionado com o cargo e não à classe, nível ou
entrância ocupada pelo servidor publico; b) na hipótese, o cargo é de
Delegado de Polícia, independentemente da classe que pertence o
servidor; c) violação aos artigos 5º, LV e 40 da CF; d) colacionou
jurisprudência favorável ao pleito (fls. 172/181).
O recurso de apelação, tempestivo e preparado, foi
recebido no efeito devolutivo e respondido (fls. 195/200).
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se
alegando desinteresse da Instituição no objeto da presente ação
mandamental (fls. 206).
É o relatório.
Cuida-se de mandado de segurança coletivo
impetrado pela parte apelante, visando o pagamento dos proventos de
aposentadoria, de acordo com os vencimentos auferidos na última classe
de Delegados de Polícia, mesmo que tenham permanecido por menos de
cinco anos.
O MM. Juízo de primeiro grau houve por bem
denegar a ordem impetrada, sob o argumento de que, ao alcançar nova
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categoria, classe, posto ou entrância, o servidor público muda, também,
de cargo, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 40 da CF.
O recurso de apelação comporta provimento,
respeitado, contudo, o entendimento em sentido contrário manifestado
pelo MM. Juízo a quo.
Pois bem. O artigo 40, § 1º, inciso III, da CF,
aplicável ao caso concreto, determina que os servidores, voluntariamente
aposentados, terão seus proventos calculados de acordo com o tempo
mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no
cargo em que se dará a aposentadoria.
Como se vê, a referida regra constitucional exige,
para fins de aposentadoria, cinco anos de efetivo exercício no cargo, não
havendo referência normativa a níveis, classes ou entrâncias, como
decidiu o MM. Juízo sentenciante.
O mesmo se pode afirmar com relação à legislação
infraconstitucional a respeito, que trata da promoção na série de classes
de Delegado de Polícia, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
Complementar Estadual n° 503/87, dispondo o seguinte: “A promoção
referida neste artigo é a elevação do Delegado de Polícia , até a
Primeira Classe.”
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Neste ponto, como bem ponderado pelo ilustre
Desembargador Amorim Cantuária: “claro está que cargo e nível são
conceitos distintos. A mudança de nível é somente para fins
remuneratórios, não há divisão de competência, atribuições e
responsabilidades” (Apelação n.º 0017353-45.2010.8.26.0053, 3ª
Câmara de Direito Público, v.u., j. 20.9.2011).
Enfim, o ordenamento jurídico pátrio não restringe o
direito postulado à permanência de cinco anos no nível ou classe. O que
a legislação exige é o efetivo exercício no cargo, sendo aplicável a
antiga lição de hermenêutica jurídica no sentido de que, se a lei não
distinguiu, descabe ao intérprete fazê-lo.
Confira-se a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de
Justiça a respeito do assunto:
“DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO -
SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - AGENTE FISCAL DE
RENDAS - PROMOÇÃO DO NÍVEL III AO NÍVEL IV
RECONHECIDA APÓS SUA APOSENTADORIA, COM
EFEITOS RETROATIVOS - ALEGADA AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE
CINCO ANOS QUE A SERVIDORA DEVERIA SE
MANTER NO NÍVEL - DESCABIMENTO - O
REQUISITO TEMPORAL DIZ RESPEITO À
PERMANÊNCIA NO CARGO E NÃO NO NÍVEL
QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE -
REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO -
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INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 1º, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 20/98 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (Apelação n.º
0027895-59.2009.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito
Público, Relatora a Desembargadora Regina Capistrano,
v.u., j. em 24/4/12)
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO -
AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADORIA -
REQUISITO TEMPORAL. Para aposentadoria voluntária
exige-se tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no
serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria (art. 40, § 1º, III, CF). O requisito
temporal diz respeito à permanência no cargo e não na
classe. Servidor que preencheu os requisitos legais.
Segurança concedida. Reexame necessário e recurso
desprovidos.” (Apelação n.º 0008125-10.2010.8.26.0453,
9ª Câmara de Direito Público, Relator o Desembargador
Décio Notarangeli, v.u., j. 25/4/12)
Portanto, inexistindo impedimento legal, de rigor a
reforma da r. sentença recorrida, para conceder a ordem impetrada, nos
exatos termos do pedido, concedendo à parte impetrante o direito aos
proventos de aposentadoria de acordo com os vencimentos auferidos na
classe a que pertencia o servidor público, no momento da passagem para
a inatividade, sem a necessidade de ter completado cinco anos no último
posto ocupado.
Arcará a parte apelada com o pagamento das
diferenças vencidas, apostilando-se os títulos, respeitada a prescrição
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quinquenal e reconhecido o caráter alimentar do crédito. Observa-se, a
título de esclarecimento, que as verbas em atraso são devidas apenas a
partir do ajuizamento da ação, sendo que as parcelas pretéritas deverão
ser postuladas pelas vias próprias.
Para fins de atualização monetária, remuneração do
capital e compensação da mora sobre o valor total da condenação,
apurado na fase de execução de sentença por mero cálculo aritmético,
aplicar-se-á a Tabela Prática dos Débitos Judiciais Relativos às
Fazendas Públicas, desde o inadimplemento. Quanto aos juros de mora,
a partir da citação, incidirá o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com
a redação dada pelo artigo 5º da Lei Federal nº 11.960/09, tendo em
vista que a ação foi proposta já na sua vigência.
E, conforme deliberação unânime do Centro de
Apoio do Direito Público (CADIP) deste Egrégio Tribunal de Justiça,
em reunião convocada especialmente para esta finalidade: a “Lei nº
11.960/2009 somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência,
ressalvada a eventual declaração de inconstitucionalidade desta
norma”.
Em razão da sucumbência, a parte apelada arcará
com o pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei.
Honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos das Súmulas
nºs 512 do E. STF e 105 do C. STJ.
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Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso
de apelação, para os fins acima especificados.
FRANCISCO BIANCO
Relator
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29 de out. de 2013

Doutor BARROS MUNHOZ.

  • AGRADECIMENTOS DA FEIPOL SUDESTE AO EXCELENTISSIMO SR. DEPUTADO E LIDER DO GOVERNO BARROS MUNHOZ‏



16:07
 


Para: "Undisclosed-Recipient:;"@agamemnon.mpc.com.br

AGRADECIMENTOS DA FEIPOL SUDESTE AO EXCELENTISSIMO SR.  DEPUTADO E LÍDER DO GOVERNO  BARROS MUNHOZ

A FEIPOL SUDESTE e os SINDICATOS FILIADOS no Estado de São Paulo: SINPOL Campinas, SINPOL Ribeirão Preto, SINPOL antos, SINPOESTE Paulista, SINPOL Sorocaba, SIPOL Presidente Prudente, SIPOCIMC Mogi das Cruzes, SIREJUN Jundiaí, agradecem a coragem e a atitude de Vossa Excelência, pelos encaminhamentos ao Governo de São Paulo, sobre as distorções, a nosso ver, contidas no PLC 44/13 e do anunciado no Portal do Governo, sobre o nível universitário para carreiras de Investigador e Escrivão de Policia.
Reconhecemos que sem a sua valiosa interferência não teríamos a oportunidade de sermos recebidos no Palácio dos Bandeirantes, pelo secretario de planejamento Dr. Julio Semeghini, que nos deu a oportunidade de poder demonstrar a insatisfação das duas carreiras tratadas no PLC 44/13.
Entendemos que somente com atitudes corajosas e imparciais como de Vossa Excelência contribuem de forma direta para a solução do impasse.
Abraços.
Aparecido Lima de Carvalho (KIKO)
Presidente FEIPOL SUDESTE

APROVADO PLC 33/2013



Projeto de lei Complementar Nº 33 / 2013
DocumentoNúmero Legislativo
Projeto de lei Complementar (visualizar documento Original) 33 / 2013
Ementa
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Regime
Tramitação Urgência
Indexação
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, DELEGADO DE POLÍCIA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTO
Autor(es)Apoiador(es)
Governador
Situação Atual

Último andamento 29/10/2013 162 ª Sessão Ordinária -

 APROVADO O PROJETO

Prejudicado o Substitutivo de nº 1 e rejeitadas as demais Emendas englobadamente.
_______________________________________________________________________________
 
SIPOL - PROJETO DOS 7% LINEARES - APROVADO. DESTRANCADA A PAUTA PARA A NOVA CAMINHADA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
PLC 43 e PLC 44/13.

O ACERTADO É QUE O DELEGADO GERAL SERÁ O PRIMEIRO A RECEBER OS ESTUDOS..

Não. Não foi prometido que os estudos seriam entregues ou discutidos para as Entidades de Classe. Mas sim que seriam realizados e submetidos ao conhecimento/apreciação do Delegado Geral e só então este os apresentaria às Entidades de Classe.

28 de out. de 2013

AS NOVAS TABELAS DO N.U. JÁ ESTÃO PRONTAS?

Segundo informações oficiais ESTÃO EM SIMULAÇÃO.
A Secretaria de Planejamento está simulando mais de uma tabela, de acordo com o que foi pedido pelas Entidades e as apresentará diretamente ao Delegado Geral. Após serão apresentadas para as Entidades.
Portanto, respondendo aos questionamentos via telefone e E-mail: não. Não tem nada oficialmente pronto e nem termos informações extra-oficiais.
SIPOL.

FEIPOL SUDESTE - TRABALHANDO PELA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO. É assim que se faz. Indo lá. Participando e ganhando trânsito e prestígio na Assembléia. Mostrando respeito ao trabalho de um Deputado que teve a polidez de inteirar-se ainda mais de nossos problemas, e a riqueza de um enorme esforço em reavaliar melhor a situação. Obrigado em nome de todos Deputado Barros Munhoz.

www.feipolse.org.br

PARTICIPAÇÃO DA FEIPOL SUDESTE NA REUNIÃO NO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES SOBRE O PLC 44/13(NU)

À esquerda o Presidente da FEIPOL e à Direita o Deputado Barros Munhoz
Senhor Aparecido (Kiko) falando no Palácio dos Bandeirantes.
Pela primeira vez, o governo de São Paulo aceitou rever um projeto de lei da área de Segurança Publica, graças aos encaminhamentos do Líder do Governo, Deputado BARROS MUNHOZ ao governo de São Paulo, informando divergências entre o anúncio do Governo e o PLC 44/13 que foram levadas ao Deputado pelo presidente da FEIPOL SUDESTE Aparecido Lima de Carvalho (Kiko).

27 de out. de 2013

SEM INTERNET NA SEDE

O SIPOL não tem mais acesso a Internet fixa a partir de sua sede nem móvel, 3G ou análogo disponível a filiados ou público policial civil.
Não há nem haverá mais acesso, seja privativo ou livre a nenhum membro.
Não aceitaremos o uso de pseudônimos em artigos enviados.
O site passará a adotar a característica apenas informativa. Não abriremos mais espaços para comentários.
Está proibido qualquer tipo de comunicação oficial do SIPOL, ou propaganda, ou informação em qualquer site sem pedido de autorização expressa de seu responsável e a indicação de onde deva ser colocada, ou a seu critério. E devida aquiescência.
Aconselhamos ao enviarem comentários a qualquer site a partir de nossa região, em seus micros, portanto com IPs identificáveis e localizáveis que não o façam anonimamente. E que o façam sempre com propriedade e cuidado no linguajar.
Este IP não procederá acesso externo e só será utilizado neste site.
SIPOL.

23 de out. de 2013

REUNIÃO NO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES

Estiveram presentes na mesma reunião da sala 159, 1 andar do Palácio dos Bandeirantes, na ordem de apresentação em sentido anti-horário:
01 - Dr. Blazeck - Delegado Geral de Polícia;
Líderes das Entidades
02 - Cidinha - Sorocaba;
03 - Manoel - SIPESP;
04 - Eumauri - Ribeirão Preto;
05 - Cesar Vanderlei - Jundiaí;
06 - Ilkias; Associação dos Funcionários...;
07 - Valter - Santos e Vale do Ribeira;
08 - Kiko - Campinas (Pres. FEIPOL);
09 - Jarin - IPA - São Paulo;
10 - Jeferson - Piracicaba;
11 - Mauro Cesar - Franca;
12 - Silvana - Ituverava;
13 – Fábio Morrone - SIPOL Prudente;
14 - Horácio - AEPESP;
15 - Bailoni - AIPESP.
Autoridades do Governo:
16 - Dr. Mendes - Secretário Chefe da Casa Civil.
17 - Dr. Semeghini - Secretário de Planejamento;
18 - Dra. Cibele - Secretária Adjunta;

Todos tiveram oportunidade de se expressar de forma a mostrar aos representantes do Governo que o PLC 44/13 não agradou a categoria. Absolutamente. 

Houve protesto principalmente entre o anunciado pelo Governador e pelo Portal do Governo e o constante efetivamente no PLC 44/13.

Os representantes do Governo foram enfáticos em afirmar que não houve erro nem equívoco. O que houve foi a adoção de uma lógica de trabalho e raciocínio que levou aos valores do PLC 44/13.

O cargo de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia teve seu NU concedido tendo como referência os valores do cargo de Executivo Público cujo salário é de R$ 3.339,00. E, a diferença entre o salário de então do Investigador e Escrivão para o de Executivo Público é de exatos 15%. Olha ai o aumento de 15% anunciado pelo Governador.

Como o cargo de Executivo Público não é abrangido pelo PLC 33/13 (7% lineares), ele não foi levado em conta nas planilhas uma vez que não é salário da categoria policial. Olha ai os 7% fora.

AGORA: é apenas uma simples referência de valor. Não significa que iria transformar Investigadores e Escrivães em executivos públicos.

Portanto não houve um erro, disse a Dra. Cibele. Houve uma decisão que pode ser revista. E foi decidido na reunião que será revista. Inclusive com as simulações de novas planilhas de acordo com o que foi solicitado pelas lideranças das Entidades.

NÃO. Não foi dado espaço para se falar dos demais cargos embora tentássemos. Falo já francamente.

No entanto, houve demonstrações séiras em conversas paralelas, da valorização das demais carreiras, e também da elevação para segundo grau de todas que são de primeiro. Mas quanto às demais "vantagens" da PM, elas na verdade não se traduzirão em dinheiro como se pensa genericamente. Motivo pelo qual estão fazendo esse barulho todo: conseguiram adiamento do PLC 33/13 pela segunda vez. E, tudo indica, a última.

Na reunião, TODOS FALARAM. Todos foram comedidos, educados, altamente técnicos, focados no assunto sem fazer referência a outras instituições.

O avanço ocorreu graças a atuante gerência do Delegado Geral, da FEIPOL, e de todos os Presidentes de todas as outras Entidades. DE NENHUMA EM ESPECIAL. E isso é importante porque demonstra que vaidades e partidos políticos não têm lugar na luta pelos policiais civis.

Repito: as demais classes estão com pouca representatividade e devemos focar nelas também. Se essa reunião foi para o PLC 44/13, ok, tudo bem. Mas devemos provocar também melhorias para as demais carreiras, do contrário passarão, semanas, meses, e nossos colegas correm o risco de ficar sem atendimento.

Amanhã já falo com o KIKO para delinearmos o que e como pleitear em favor das demais carreiras visto que o Governo é intransigente quanto ao NU apenas para Investigadores e Escrivães. Certamente há outras formas de atendê-los e vamos encontrá-las.

Para os que sugeriram a presença do Dr. Blazeck em nossas reuniões: teve participação atuante, mediadora, conciliatória até. Abriu as portas para as negociações de ambos os lados. Nossos agradecimentos.

Alguém disse no site do SIPOL que a luta deve ser pelos Policiais Civis e não pelas classes e não entre as Entidades. E esse alguém está coberto de razão.

Fábio Morrone.

www.sipol.com.br

Assembléia Legislativa - dia 22 de outubro de 2013. Narração.

A reunião da FEIPOL com o Colégio de Líderes terminou por volta das 15h30 do dia 22/10/2013 com uma nova reunião em sala separada de centenas e centenas de Policiais Civis presentes e os Presidentes das Entidades, para avaliações.

O Presidente da FEIPOL foi muito feliz em sua argumentação explicando aos líderes o porquê da insatisfação da classe em face do PL 44/13. Esclarecendo que o Senhor Governador veio a público e declinou dados referentes ao Nível Universitário completamente diferente dos constantes no projeto em epígrafe.

Um explanação tranqüila, educada, elegante, que conquistou a atenção de todos os líderes que, concomitantemente, recebiam uma pasta das mãos do Presidente do SIPOL Fábio Morrone onde constavam, separadamente, detalhes a respeito do anunciado o do efetivamente constante no projeto, tudo confeccionado cuidadosamente pela FEIPOL pessoalmente pelo Presidente Senhor Aparecido (Kiko)

Os deputados mostraram todo o interesse consultando a documentação enquanto o Presidente da FEIPOL terminava sua explanação de forma absolutamente pacífica e com toda a polidez necessária a quem está na casa alheia.

A Assembléia Legislativa é dita a casa dos representantes povo, pois os representantes que lá estão foram LEGITIMAMENTE eleitos pelo povo. Então merecem todo o nosso respeito, principalmente em sua Casa.

O Projeto não será votado nesta semana e aguardamos um posicionamento do Governo a respeito, que disse que vai se pronunciar em breve.

Esperamos que um substitutivo ainda seja apresentado, não só em virtude da reunião, mas da manutenção da palavra pública de um Governador; e acenamos com a possibilidade das vantagens das diárias e ticket alimentação anunciadas aos praças da gloriosa sejam estendidas aos Policiais Civis.

Fábio Morrone.