11 de out. de 2013

NÍVEL UNIVERSITÁRIO - AINDA É POUCO. MAS JÁ PODEMOS COMEMORAR O DESATRELAMENTO?!

Ágora é ler o projeto com calma. Analisando os detalhes. Lembrando que a principal conquista no momento não são os valores em si. Mas o desatrelamento de centenas de milhares de outros cargos.
A reestuturação é outro episódio.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 44, DE 2013
Mensagem A-nº 173/2013,
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia,
o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a
reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras
de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências
correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria
da Segurança Pública e encontra-se delineada, em seus
contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente
Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei Complementar que reajusta
os vencimentos de Escrivães de Polícia e Investigadores de
Polícia, reconhecendo a exigência de nível universitário para
ambas as carreiras.
Com a Lei Complementar Estadual 1.067, de 1º de dezembro
de 2008, passou-se a exigir a graduação em curso superior
para ingressar nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador
de Polícia. A Lei Complementar 1.151, de 25 de outubro de
2011, reiterou a exigência (art. 4º), estabelecendo a necessidade
de proceder à valorização das carreiras, em virtude do nível
de escolaridade (art. 26).
Não se pode atribuir a similitude de vencimentos às demais
carreiras policiais que exigem nível superior (médico legista e
perito criminal), uma vez que, para estas, os conhecimentos exigidos
são específicos, enquanto para os Escrivães e Investigadores
de Polícia basta a graduação, independentemente da área
de conhecimento. Atribuir a todos os mesmos vencimentos seria
igualar, pela formação, profissionais desiguais, o que ofenderia
ao princípio da igualdade.

Assim, o projeto de Lei Complementar que ora é encaminhado
à apreciação de Vossa Excelência busca atribuir remuneração
compatível com essa exigência, reconhecendo a excelência
do trabalho desempenhado por esses Policiais Civis e dando
cumprimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar
1.151, acima citada.
O reajuste ora proposto representará um aumento real
de 21% nos vencimentos (uma vez que ele incidirá sobre os
7% que se pretende outorgar a todos os membros da Pasta
da Segurança Pública, conforme projeto de lei complementar
já encaminhado Assembleia Legislativa do Estado). Fixou-se o
prazo de dois anos para a elevação salarial ser concluída
, a fim
de que o impacto gerado no orçamento do Estado não prejudique
as demais políticas de governo e assegure que a medida
ora proposta tenha condições efetivas de ser implementada.
Por tais argumentos, buscando reconhecer nos vencimentos
de ambas as carreiras uma determinação legal de formação
universitária, que exige empenho e amadurecimento, além dos
custos naturais de um curso superior, é que submeto a Vossa
Excelência a apreciação o projeto de lei complementar anexado.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta estima.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Secretário da Segurança Pública
Ao
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKIMIN
DD. Governador do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº, de de de 2013
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes
das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de
Polícia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das
carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, de
que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de
outubro de 1993, e alterações posteriores, em decorrência de
reclassificação, ficam fixados:
I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto
de lei complementar nº 33, de 2013, na conformidade do Anexo
I desta lei complementar;
II – decorrido 1 (um) ano após a data prevista no inciso I
deste artigo, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos
pensionistas.
Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
CARGOS PERMANENTES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.754,40
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.881,78
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.022,55
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.754,40
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.881,78
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.022,55
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.786,62
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.912,30
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.051,14
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.204,58
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.786,62
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.912,30
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.051,14
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.204,58

10 de out. de 2013

www.sipol.com.br


O SIPOL está com um novo domínio na internet:



Obs. O antigo domínio continua valendo.

http://sipol-prudente.blogspot.com.br/
Se acessar o site do SIPOL pelo domínio antigo, você será redirecionado automaticamente para o novo.

Em breve, novidades sobre o site do SIPOL.

eh

SINDICATO ÚNICO? É POSSÍVEL? ALIÁS: É VIÁVEL?

Por SIPOL – Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente – SP.
SABUJO - Em primeiro lugar seria redundância elogiar seus posicionamentos. Só o tempo que você dispensou para pensar e escrever tudo isso me deixa muito satisfeito. Se mais gente fizesse esse exercício mental, ainda que discordássemos em idéias e opiniões, seria muito saudável para todos.
O que recebi de informação de um procurador é que os cargos de Delegado, Legista e Perito, são GERENCIAIS, ou seja, tem poder hierárquico sobre os outros cargos de sua atuação, motivo pelo qual, embora NU, sejam enquadrados em outra tabela de pagamento, o que tornaria legal a diferenciação.
Veja, não estou concordando, apenas repassando o que me foi dito.
Na verdade eu não concordo com isso, pois, enquanto a corregedoria for a mesma, não há gerenciamento TOTAL, inclusive interna corporis. O que nos coloca a todos em vala comum. Que pese o fato de na Corregedoria haver a direção por Delegados. Mas Perito, Legista, Escrivão e Investigador estão no mesmo patamar. Não há dúvidas disso. Sob pena de um perito achar que o bacharelado dele é melhor do que o nosso, só porque é perito, o que seria um infeliz sofisma. Um faz perícia e o outro Investigação, e o outro toca o Inquérito. O DELEGADO O PRESIDE. Um confere laudo, o outro relatório, e o outro certidão. O DELEGADO PRESIDE TUDO ISSO.
Portanto a coisa nos parece bem assim:
POLÍCIA CIVIL + INVESTIGAÇÃO + INQUÉRITO POLCIAL
DELEGADOS:     Direção e gerência (C.J.)
Investigador, Escrivão, Perito, Legista: Execução (N.U.)
A iniciativa do FLIT (imagino que diretamente do Dr. Guerra) vai de encontro ao meu anseio de SINDICATO ÚNICO. Ou no mínimo de REPRESENTATIVIDADE ÚNICA. Eu explico.
TEMOS A FEIPOL a pleno vapor, que tem o poder de reunir várias entidades em uma única sala. Poder maior que nesse aspecto só vi em sua Excelência o Delegado Geral, principalmente na última reunião.
Algumas Entidades não estão lá muito agregadas. É verdade, mas tive a oportunidade de conversar com seus líderes e entender o porquê, em alguns casos, não estarem mais intimamente ligados a FEIPOL.
Entendi bem o Rebouças que é um lutador. Entendi bem o Bailoni, que é um administrador de primeira linha, todos sabem. Tive um bom papo com o Xavier na Assembléia dia 30. Também temos ótimo entendimento com a Dra. Marilda da ADPESP (que foi sim um dos pivôs da Carreira Jurídica e do Nível Universitário). Enfim, estamos amadurecendo diariamente, e o caminho é um só. Ou nos unirmos ou sentarmos juntos no mínimo bimestralmente em uma única mesa para tratar de assuntos convergentes. Sempre respeitando os limites particulares de cada região e base.
O SIPOL Prudente está ligado a FEIPOL. Mas o SIPOL Prudente também está ligado com muito respeito à ADPESP, SIPESP, SEPESP, AIPESP, AEPESP e todos os demais. NÃO FECHAMOS PORTAS.
E entendemos que é possível sim traçar objetivos genéricos convergentes com o máximo de sincronismo possível. Pari passo cada qual desenvolve também suas atividades peculiares, mas sempre de forma que não criem obstáculos aos objetivos traçados em comum.
Agora, A CONFIGURAÇÃO SINDICAL MUDOU.
Com a facilitação da informação, internet e seus faces, orkuts,  os celulares, tablets, etc., não é mais possível concentrar a informação em poucos. Ou seja, os formadores de opinião que estavam adormecidos acordaram. Estão aflorando, pipocando mesmo por todo o Estado.
E isso é saudável para nós policiais. E as Entidades têm premência  em entender isso e de uma vez por todas bater o martelo: O SONHO DE UM ÚNICO SINDICATO PARA CADA CARREIRA ACABOU.
As Regiões são distantes e os recursos são parcos. Assim é natural que cada Região criasse suas próprias pernas e uma Entidade que lhe representa os pares. Não somos filhos pródigos. Nascemos daqui. Cada qual de sua Região. Não dos mesmos pais.
NINGUÉM DEVE SER EXCLUÍDO DE ENTIDADE ALGUMA APENAS POR SER ASSOCIAÇÃO, OU POR NÃO TER “CARTA SINDICAL”.
Quer saber o que representa uma carta sindical? Perguntem para a representatividade que tem a ADPESP, que é uma Associação. Perguntem para a AIPESP, que é uma Associação. Perguntem para a AFPESP que é uma Associação.
Ora amigos. Aglutinando algumas carreiras e uma única, algumas entidades vão simplesmente acabar? Que acabem.
Qual vai ser o nome da próxima carreira única?
QUEM VAI SER O PRIMEIRO A CRIAR UM SINDICATO COM BASE TERRITORIAL ESTADUAL PARA ESSA NOVA CARREIRA ESPECÍFICA?
É assim? É sempre um jogo de “quem chega primeiro”? Alguém já está na frente?  Já pensaram nisso? Vamos apostar corrida? Legalmente pode ser.
Mas REPRESENTATIVIDADE DE FATO não é um jogo, e nem é só número de filiados.
SIPOL PRUDENTE

sipol-prudente.blogspot.com.br

CARREIRA JURÍDICA + NÍVEL UNIVERSITÁRIO + NOVA REUNIÃO COM TODAS AS CARREIRAS

NÃO HOUVE RETROCESSO. Os projetos serão apresentados na Assembléia rapidamente.
Algumas "arestas" foram aparadas no projeto da Carreira Jurídica. O projeto do Nível Universitário está pronto.
NÃO PENSEM QUE ACABOU.
Será uma imensa, porém vitoriosa e saudável batalha democrática na ALESP.

NOVA REUNIÃO COM TODAS AS CARREIRAS
Será no dia 18 de outubro de 2013 em local a ser definido, provavelmente no horário do almoço.
Pessoal das áreas das Seccionais:
ADAMANTINA
DRACENA
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
Estão todos convidados. Diante da eventual impossibilidade da presença, indiquem um representante de cada carreira.
EM PAUTA - REESTRUTURAÇÃO.

9 de out. de 2013

COLEGA CLOVIS DELFIM TRETTEL - Missa de 7º Dia.

Local - Capela São João Batista da Paróquia São Lucas de Presidente Prudente - Rodovia Alberto Bonfiglioli, 100 (prolongamento da Av. Manoel Goulart, defronte a barraca de frutas e da Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto - Presidente Prudente - SP.
Dia 10/10/2013 às 20h00min.

Projeto de Lei Complementar 40/13 - POLÍCIA MILITAR

Projeto de lei Complementar Nº 40/ 2013 - autoria do DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. (dispõe sobre a promoção dos praças da Polícia Militar).
 
Esse projeto beneficia imensamente os Praças da Polícia Militar. Nossos mais efusivos parabéns ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino pela nobre iniciativa.
 
Apoiamos 100% vossa iniciativa e o sucesso da mesma. Os Praças, verdadeiros caminhões de carga da gloriosa, merecem esse valoroso reconhecimento.
 
NÃO TARDARÁ: as demais carreiras da Polícia Civil também terão sua reestruturação em breve, e sabemos que poderemos contar com o apoio de todos. Isentos das lamentáveis publicações vindas de Entidades de ocupantes de postos superiores.

Manchete na Folha.

POR QUE TEMOS O APOIO DOS PRAÇAS E OS APOIAMOS?!

Em nenhum momento o SIPOL declarou contrariedade nem se posicionou contra qualquer reivindicação por parte dos PRAÇAS da gloriosa, nem de ninguém.
Muito pelo contrário. E embora sempre houvesse e haverá divergências funcionais, administrativas, operacionais, comportamentais, de atribuições e competências, nos causou surpresa quando algumas Entidades de reservistas começaram como que uma "campanha" contra o Nível Universitário e a Carreira Jurídica.
Tal comportamento originou uma NATURAL DEFESA por parte das Entidades Civis. Inclusive e muito ativamente do SIPOL PRUDENTE.
            E uma defesa saudável e honesta.
          Tão saudável que culminou em uma tabela dos benefícios disponíveis aos integrantes da gloriosa, mas não à Civil. E, como corolário, acabou por mostrar o IMENSO ABISMO entre o salário de um PRAÇA, do salário de outros postos.
      Sem embargo, todos agora têm acesso ao verdadeiro horror de dinheiro público destinado à folha de pagamento da gloriosa. A informação foi disseminada tanto nos meios policiais como políticos e para a população e imprensa, embora disponível no sítio transparência do próprio governo.
            Mas informar, ao que parece, também gerou mal estar. Diretamente ninguém veio nos confidenciar isso, mas é visível que não era muito bem vista a idéia de essas verdadeiras fortunas mensais serem escancaradas ao público.
       Um homem que ouve a seguinte frase: “seu comando luta por você”, (temos que “comando” seja um conjunto de comandantes, e não uma única pessoa) e que logo depois dá uma conferida no próprio salário, e no salário de postos mais elevados, não fica só indignado. Com certeza nutre outros sentimentos muito particulares
Recentemente o SIPOL foi criticado por informar que os militares recebem fardamento e não gastam com roupa para trabalhar. Alguém disse que recebeu um coturno há dois anos e se não comprasse outro teria que andar com o velho furado.
Ora, pelo menos ele teve um por dois anos. Já eu comprei no mínimo quatro pares de sapato com dinheiro do meu bolso (por tanto de baixa qualidade) durante esse tempo, e já foram todos para o lixo, preciso comprar o quinto.
Não temos psicólogo, barbearia, consultório odontológico, refeitório, ainda que apartado, nada. E nunca cutucamos ninguém com isso.
Alguns comentários ainda conclamam as demais carreiras da Civil para apoiarem os “comandantes”. Pergunta o SIPOL: APOIAR EM QUE? A aumentar o abismo salarial entre os praças e os postos mais elevados? É assim que esses “comandantes” têm lutado pela sua instituição?
Basta.
Deixem nossos funcionários de carreira conosco. São homens, não traidores (que é o nome que os militares dão para quem se fia em outra casa).
Nós vamos lutar por aqui mesmo para resolver os problemas de outras carreiras. Quero ver se os “comandantes” que alguns comentaristas referem vão vir a público APOIAR. Ou se vão se omitir, comprovando que esse argumento é só uma bravata para tentar desestabilizar o momento ímpar que vive a Civil.
Ademais, até agora o SIPOL não viu nenhum projeto ou sugestão para as demais carreiras da Civil oriundas do “comando”. Ou tem e não estamos sabendo?
Na Civil temos um nome para esses comentários que tentam nutrir ódio e divisão e arrebanhamento em nossas “fileiras”: “canto da sereia”.

SIPOL – sipol-prudente.blogspot.com.br

8 de out. de 2013

Aprenda a mentir. Se você ainda não sabe.....

PRAÇAS: Deputado do PT apresenta Projeto de Lei Complementar 40/2013.

SIPOL PRUDENTE: Parabéns aos praças, o projeto parece muito bom. Desejamos sorte e sucesso. Gostaríamos de receber o mesmo sentimento em relação aos nossos projetos. Inclusive da reestruturação que está por vir com o intuito de dar mais dinâmica à Polícia Civil e valorizar os demais cargos da Instituição com a maior urgência possível.



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2013
Autor - Luiz Cláudio Marcolino - PT.

DISPÕE SOBRE PROMOÇÕES DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.




A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1° - Fica assegurado às Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo iniciando como soldado e encerrando-se no posto de Major PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
I – As vagas para cada graduação ou posto serão criadas pelo Comandante Geral,  de acordo com as necessidades da própria Administração Estadual e considerando-se o efetivo existente;
II – Os vencimentos serão determinados conforme o tempo de serviço, independente, independente de graduação e vaga no quadro existente, fixando tabela dos vencimentos aos quadros de postos e graduações da Polícia Militar do Estado de São Paulo e seus respectivos vencimentos, após a publicação da reestruturação.
 Artigo 2° - O Policial ingressará como soldado e irá galgando graduação e posto de acordo com o tempo de serviço e normas estabelecidas nesta lei complementar,  até o posto de Major da Polícia Militar.
Artigo 3° - Nas Promoções de Soldado a Cabo as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso, observados os seguintes requisitos:
I – De Soldado a Cabo, o candidato deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo para promoção por antiguidade:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF em nível 03 ou nível 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.  
 II - O Soldado que contar com 02(dois) anos de serviço ativo, poderá prestar o concurso a Cabo:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar, no mínimo, no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF 03 ou 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente. 
 Artigo. 4º Para as promoções de Cabo a 3º Sargento, as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso: 
I – O cabo da Polícia Militar para promoção a 3º Sargento deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo na graduação:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4 realizados imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente;
e. Concluir com aproveitamento o Curso Respectivo;
II - O Cabo que contar com 01 (um ano) de serviço ativo na graduação poderá prestar o concurso para 3º Sargento:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4  realizados imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.
e. Concluir com aproveitamento o Curso respectivo.
 Artigo. 5º Para as promoções de 3º Sargento PM à Graduação de Subtenente PM, o candidato deverá contar com, no mínimo, 03(três) anos em cada graduação, não excedendo 05 (cinco) anos.  
Artigo 6º O ato de promoção à graduação a 1º Sargento obriga o 2º Sargento a concluir com aproveitamento o  Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS).
Artigo. 7° - O ato de promoção para 2º Tenente do QAOPM (Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar), será exclusivo dos Subtenentes ou, quando não houver Subtenentes habilitados, deverá ser primeiro Sargento obedecendo o  critério de antiguidade.
Artigo 8º - O ato de promoção ao Posto de 2º Tenente PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar obriga o candidato à realização com aproveitamento, do curso de 06 (seis) meses de duração.
Artigo. 9º - O ato de promoção do Posto de 2º Tenente ao Posto de Major obedecerá às normas já existentes do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar. 
Artigo. 10- É indispensável para a promoção a que trata essa lei Complementar, que o policial a ser promovido não esteja:
I – Licenciado para tratar de interesse pessoal;
II – Condenado à pena de suspensão do cargo ou função tipificado no código penal comum e ou militar;
III - Cumprindo sentença condenatória.
Artigo. 11 - A praça promovida na forma desta lei Complementar permanecerá, em princípio, na sua respectiva Unidade. 
Artigo. 12 - Compete ao Comandante Geral estabelecer instruções para o funcionamento dos cursos de formação  e condições de aproveitamento, bem como a duração de cada curso.
Artigo. 13 – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos Policiais Militares, Ativos, inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
§ 1º  – O tempo que o policial ficar afastado por Licença para tratamento de saúde, Convalescença Médica e Restrição Médica, não será computado ou considerado para efeito de promoção por tempo de serviço presente nesta Lei  .
§ 2º – Não será suspensa a contagem de tempo de serviço para efeito de promoção, se decorrer de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercido da função policial militar ou em doença profissional e  afastamento amparado por Lei. 
Artigo 14 - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao Posto ou Graduação seguinte na Escala Hierárquica. 
Artigo. 15 – Com a apuração dessa lei, a compulsória será alterada: para Cabos e Soldados PM passando para 55 anos de idade e Subtenente PM e Sargentos PM 58 anos.
Artigo 16 -  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA




O papel desenvolvido pela Polícia Militar em nosso Estado, de manutenção da ordem e da segurança Pública, merece uma atenção especial desta Casa de Leis.
O curso de Formação de Soldado na Escola Superior de Soldado tem duração de um ano, habilitando o Soldado a Técnico de Polícia Ostensiva e Prevenção da Ordem Pública, equivalente ao curso de nível superior; curso de Formação de Sargento na Escola Superior de Sargento com duração de 8 meses, habilitando o mesmo a Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, também equivalente a curso superior; e CAS, Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, com duração de três meses, habilitando em Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem  Pública, em nível de curso superior.
Esses Profissionais, que são empregados diretamente no policiamento, uma área tão sensível e essencial, têm uma nobre missão na sociedade, fazendo jus a um maior incentivo profissional, haja vista que tal profissão exige riscos no enfrentamento à criminalidade, promovendo e valorizando a relação entre a Polícia Militar e Comunidade.  
Com a carreira atual, as praças da Policia Militar do Estado de São Paulo, iniciando-se como Soldado e encerrando-se na graduação de Subtenente, está havendo uma evasão desses policiais, pois não há incentivo, valorização profissional, além de afetar a motivação e a autoestima. Há também um grande número de policiais militares, em média 80% do efetivo, que estão contando com seu tempo de serviço fora da Corporação, completando trinta anos. Hoje em média, um soldado demora aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos para ser promovido a Cb PM por antiguidade, ocasionando desmotivação profissional por parte do Policial Militar.
Cabe esclarecer, que com esse novo projeto, o policial militar estará motivado em permanecer na Instituição por mais tempo e se dedicar com mais afinco ao serviço, sem onerar o Estado, que em muito ganha com a qualificação profissional do efetivo, pondo fim a uma injustiça que se reveste de insatisfação no seio das Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Assim sendo, esse projeto atende ao princípio de isonomia, visto que prescreve igual tratamento a servidores que exercem a mesma função dentro dos postos e graduações.

Sala das Sessões, em 1-10-2013

a)  Luiz Cláudio Marcolino - PT

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