17 de set. de 2010

SERÁ VERDADE QUE A PM GANHA MAIS POR ATO ILEGAL?

Cálculo:

- Salário base + RETP (100%)= PC

- Salário base + "todas" as vantagens pecuniárias (*ALE+*ATS+Insalubridade+etc...)+ RETP (100%)= PM

*ALE: Adicional de Local de Exercício.

*ATS: Adicional de Tempo de Serviço.

Por que a Polícia Militar tem vencimentos superiores aos da Polícia Civil?

Desde o Governo Fleury, com promulgação da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, de inciativa do Chefe do Poder Executivo, um ardil foi aplicado sobre os vencimentos dos policiais civis, pois ao mesmo tempo em que ficou estabelecida uma paridade nos valores dos padrões de vencimentos entre as carreiras civis e militares, que vem sendo mantida nas legislações posteriores, em sentido oposto, foi engendrada uma forma de diferenciação no cálculo da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial.

No caso dos pagamentos dessa gratificação aos policiais militares, o cálculo além de incidir sobre o padrão de vencimento também é sobre todas as vantagens pecuniárias, enquanto que os policiais civis tem a gratificação do RETP calculada somente sobre o valor do vencimento padrão da classe de sua respectiva carreira

Como isso foi possível?

Para entender o ardil aplicado em desfavor dos policias civis é preciso ler com atenção o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 731/1993:

"Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:

I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Polícia Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata, o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% ( cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;"(g.n.)

Assim, o Governo do Estado diferenciou a gratificação dos policiais militares e dos policiais civis, não obstante, cometeu um erro crasso, pois a Lei nº 10.291/1968 não trata de nenhum "Regime Especial de Trabalho Polícia Militar" mais sim do "Regime Especial de Trabalho Policial", ou seja, não deveria haver diferença na forma de cálculo da gratificação por um regime que é idêntico, inclusive na nomenclatura legal.

Portanto, não existem dois tipos de regimes especiais, mas sim um só regime especial de trabalho previsto em duas fontes legais, tendo sido o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 731/1993 redigido com erro grave da língua portuguesa e com uma inverdade legal, quando afirma que a Lei nº 10.291/1968 trata do "Regime Especial de Trabalho Polícia Militar". Não trata e nem poderia tratar de um regime assim denominado, pois em 1968 não existia a Polícia Militar mas sim a Força Pública.

Fato é que os policiais militares, cuja folha de pagamentos é realizada no âmbito interno da própria Polícia Militar, têm recebido vencimentos muito superiores aos calculados pela Secretaria da Fazenda do Estado para os policiais civis, por conta dessa injusta e imoral diferença na fórmula da gratificação mencionada.

Não se pode pretender e nem poderia juridicamente existir qualquer vinculação legal entre os vencimentos dos policiais civis e militares, em face do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Embora não deva existir vinculação entre os vencimentos de policiais civis e militares, não se pode aceitar a diferença de interpretação sobre fórmula de cálculo matemático da gratificação pelo RETP, que deveria ser idêntica para ambas as Polícias Estaduais.

É importante a mobilização de todos os policiais civis contra essa injustiça que vem sendo praticada há muito tempo e contra a farsa propalada sobre o suposto tratamento igualitário das policiais estaduais, pois, como diria Stanislaw Ponte Preta: "Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!".

11 de set. de 2010

PESQUISA PARA GOVERNADOR EM SÃO PAULO


IBOPE DEMORA, DEMORA, ENFIM TEM QUE ADMITIR ALCKMIN ESTÁ CAINDO EM SÃO PAULO. MERCADANTE DEVE ESTAR COM MAIS DE 22%, PODEM ACREDITAR.

• Postado por Flávio Luiz Sartori em 11 setembro 2010 às 17:33

• Exibir blog de Flávio Luiz Sartori

No atual momento em que vivemos com a mídia tradicional em baixa, com o PIG não conseguindo mais manipular a opinião pública como sempre fez, demorar para admitir o óbvio acaba conspirando cada vez mais contra o próprio PIG, principalmente porque faz diminuir cada vez mais a sua já combalida credibilidade.

Dessa forma, quanto mais demorar em tornar público o fato de que Alckmin esta caindo nas pesquisas eleitorais do IBOPE e do Datafolha, que diga-se de passagem sempre são infladas para favorecer “seus candidatos”, pior será para o próprio PIG e também para os IBOPEs e Datafolhas da vida.

Seguindo este raciocínio, o resultado divulgado ontem pelo IBOPE que mostra uma queda de 51% para 46% nas intenções de votos estimulados para Alckmin já vem tarde porque isto já deve ser real já à muito mais tempo.

Na realidade, acredito piamente e agora quem fala é o profissional de pesquisa de mercado e opinião pública, que Alckmin já deve estar abaixo dos 46% admitidos pelo IBOPE, deve estar de 38% a 42% quando muito.

Mercadante obviamente que está acima dos 22% admitidos pelo IBOPE, afinal se Russumano subiu só 1 ponto de 7% para 8%, Skaf se manteve com 2% e Feldman também se manteve com 1%, obviamente que IBOPE teve que maquiar os pontos perdidos por Alckmin entre indecisos, brancos e nulos para fazer a mágica de Mercadante ter subido só 2 pontos de 20% para 22%.

Podem acreditar, de acordo com meus prognósticos, Mercadante testa acima dos 22%, hoje Mercadante deve estar em uma faixa de 28% a 32% de intenções de votos estimulados e o segundo turno já está praticamente definido em São Paulo.

Se preparem será um disputa histórica com reflexos no futuro da história do Brasil.

Flávio Luiz Sartori – flavioluiz.sartori@gmail.com

SALÁRIO DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA POLÍCIA CIVIL

O salário base das Assistentes Sociais é hoje de R$ 346,93 em todas as Secretarias.

Porém, com GRATIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE CADA SECRETARIA, os salários das Assistentes Sociais apresentam DISCREPÂNCIAS INCRÍVEIS e estão assim escalonados:

Lei Complementar 674/92 – ASSISTENTE SOCIAL EM EXERCÍCIO:

1 – Secretaria da Fazenda R$ 2.665,24 gratificação a mais PIQ

2 – Procuradoria Geral do Estado R$ 1.900,28 gratificação a mais PIQ

3 – Secretaria da Saúde e Autarquias R$ 1.600,95 gratificação a mais PIN

4 – Secretaria da Segurança Pública R$ 791,48 nenhuma gratificação a mais.

Na Polícia Civil nos está sendo NEGADO ainda o ALE, o RETP, a INSALUBRIDADE e a PERICULOSIDADE.

Trabalhamos dentro das Delegacias. Trabalhamos fora da Delegacia em Visitas Domiciliares, como reza o Edital de nosso concurso, (Instruções Especiais, Inciso III, letra 1.4. Corremos o MESMO RISCO que correm os outros Policiais. A necessidade das VISITAS domiciliares e DEMAIS MEIOS INSTRUMENTAIS que se fizerem necessários (visitas a ambientes hospitalares para entrevistar vítimas mulheres, crianças, adolescentes e idosos, visitas a casas de repouso, clínicas médicas, etc.). Tudo explícito no Edital de nosso Concurso publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, Seção I, página 117, do dia 13 de novembro de 2007.

7 de set. de 2010

ACADEPOL INOVA: CURSO DE AUTO-AJUDA…

DR. WALTER MERCADO DEVERIA SE CANDIDATAR PARA DAR AULAS !!!

DOE 04/09/2010, executivo 1, página 11

SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES

Comunicado

          O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Controle das Emoções e Auto-Estima – Turma 01/10 no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.

           INSTRUÇÕES ESPECIAIS

          A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.

I – DAS VAGAS

1) Serão disponibilizadas 20 vagas.

2) Poderão inscrever-se Policiais Civis.

II – DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas no período de 06.09.2010 a 21.09.2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala 10, sala 107), respeitada a ordem de chegada.

2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob pena de indeferimento.

2.1) na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação em separado.

3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da correspondência, observada a ordem cronológica.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) Curso de Especialização em Controle das Emoções e Auto-Estima realizar-se-á, no período de 27 a 30/09/2010, no horário das 19h às 22h.com uma carga horária de 20h/a

2) a frequência mínima exigida para o curso é de 75% do total da carga horária.

3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de dispensa por motivo relevante.

4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares.

5) a inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria Acadepol nº 017/2005.

FALANDO SÉRIO É BRINCADEIRA.

     PENSANDO BEM, NÃO DEVERIA EXPRESSAR MINHA MANIFESTAÇÃO, PORQUE TRATA-SE DE MAIS UM DESRESPEITO CONTRA A POLÍCIA CIVIL PAULISTA, POR PARTE DE QUEM INVENTOU ESSE CURSO.

     COMO CONSEGUIR O CONTROLE DAS EMOÇÕES E DA AUTO ESTIMA, COM UM GOVERNO QUE MASSACRA A POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO EM TODOS OS SENTIDOS.

     COMO CONSEGUIR O CONTROLE DAS EMOÇÕES E DA AUTO ESTIMA, SE VOCÊ NÃO CONSEGUE DAR UM MÍNIMO DE DIGNIDADE A SUA VIDA E À VIDA DE SEUS FAMILIARES, COM ESSE SALÁRIO HÁ MUITO DEFASADO (16 ANOS).

     COMO CONSEGUIR, SE VOCÊ NEM PODE SE MANIFESTAR LIVREMENTE SOBRE A SITUAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO, SEM SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS, POIS A ODIOSA "LEI DA MORDAÇA" AINDA VEM SENDO APLICADA.

     E A SITUAÇÃO DE PESSOAL. PRINCIPALMENTE EM NOSSA REGIÃO (DEINTER-8). É VERGONHOSO. É RIDÍCULO. É DESRESPEITOSO.

4 de setembro de 2010 21:04

Policiais Civis descontentes com o descaso do Governo do Estado de São Paulo

Passados dois anos da greve que paralisou a Polícia Civil por sessenta dias, depois do confronto com a Polícia Militar nas proximidades do Palácio do Governo, os policiais civis de São Paulo estão profundamente descontentes com o não cumprimento das promessas feitas na ocasião. Não dá para esquecer! Neste mês de agosto faz só dois anos!

Os salários continuam sendo um dos piores do país e até mesmo um projeto de reestruturação das carreiras, que se arrasta há quase dez anos, corre o risco de não se transformar em lei, o que é inconcebível e desastroso, tal a expectativa que se gerou.

Há muito tempo os Delegados de Polícia clamam por serem elevados à condição de carreiras jurídicas. Os Escrivães e Investigadores de Polícia, que têm nível universitário, continuam ganhando o mesmo salário de 2º grau de escolaridade. Os Papiloscopistas Policiais, que na Justiça conquistaram o nível superior, continuam como nível médio de escolaridade. Por incrível que pareça, em pleno século XXI, na Polícia Civil de São Paulo ainda existem pelo menos quatro carreiras para as quais se exige apenas o 1º grau do ensino fundamental. Tudo para desmotivar de vez o policial.

A Constituição Federal, ao ser emendada em 4/6/98, determinou em seu artigo 144, § 9º que a remuneração dos servidores policiais seja fixada na forma de subsídio constituído de parcela única. Até hoje o governo do Estado não exerceu a competência privativa de que fala a lei maior para regulamentação da matéria, de modo a assegurar também a revisão geral anual, sempre na mesma data, sem distinção de índices.

Conforme exposto no item anterior, há 16 anos não são repostas as perdas decorrentes da inflação, a despeito de existir lei dispondo sobre a data-base, que não vem sendo cumprida, afetando, sensivelmente, o poder de compra dos policiais.

Boa parte do efetivo de quase 35 mil policiais civis está, portanto, desmotivada, com a auto-estima em baixa e sem perspectiva de progressão na carreira que abraçaram. Mesmo assim, por conta do compromisso que têm de lutar pela paz social, combatem, heroicamente, a criminalidade cada vez mais ousada e violenta, por isso, os índices de criminalidade ainda estão sob controle. Porém, não se sabe por quanto tempo terão animo para continuar se expondo a cada momento. O quadro é patético, quase desolador!

A “Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo”, porta-voz de todas as entidades representativas da classe, não poderia ficar silente diante de tamanho descaso por parte do Governo do Estado. Afirma , por outro lado, que continuará lutando pela conquista dos benefícios acima elencados, que foram reconhecidos pelo mesmo Governo quando da greve de 2008 e que ao longo desses dois anos que se passaram nada fez.

Finalmente, os policiais querem ser reconhecidos e valorizados para poderem continuar defendendo a sociedade ante a constante ameaça dos criminosos de toda ordem.

1 de set. de 2010

STF RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS POLICIAIS CIVIS PELA LEI 51/85

DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção impetrado contra suposta omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República.

O impetrante afirma que seus substituídos são servidores públicos policiais e exercem atividade de risco, fazendo jus à aposentadoria especial com proventos integrais.

Por fim, pleiteia a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 de Lei 8.213/1991, de modo a possibilitar a seus subsituídos o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial, previsto no artigo 40, § 4º, da Constituição.

Passo a decidir.

Diferentemente do que afirmado na inicial, o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu regular exercício.

Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais nos seguintes termos:

”Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”

Ressalte-se que esta Corte já se manifestou no sentido do reconhecimento da recepção desta norma pela Constituição de 1988. A questão foi analisada no julgamento da ADI 3.817, cujo acórdão restou assim ementado:

“ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
[...]

3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada.

4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (grifou-se. ADI 3.817, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 64, 2.4.2009)

Essa orientação tem sido aplicada por Ministros desta Corte para negar seguimento a casos de mandado de injunção impetrados por policiais, em razão da inexistência de omissão legislativa. Nesse sentido, citem-se as seguintes decisões monocráticas: MI-AgR 895, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 1º.2.2010; e MI 2.696, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 3.5.2010.

Segundo dispõe o artigo 5º, LXXI, da Constituição, o mandado de injunção tem por objeto a proteção de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício seja inviabilizado por falta de norma regulamentadora.

No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988. Portanto, não havendo omissão legislativa a ser sanada, o presente writ é manifestamente incabível.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandado de injunção (art. 21, § 1º, do RI/STF).

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2010.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente.

28 de ago. de 2010

SERVIDOR TEM REVISÃO DE 22%

Disponível em: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u787772.shtml Acesso em: 28 ago 2010

24/08/2010

Bernardo Moura

do Agora

Os servidores de São Paulo que estavam na ativa em fevereiro de 1994 podem conseguir, na Justiça, uma revisão no salário ou na aposentadoria de até 22,25%, referente à conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real.

A revisão é garantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá unificar o entendimento, em breve, para todos os tribunais. Assim, ficará mais rápido ganhar a ação.

A perda foi provocada pelas fórmulas adotadas por União, Estados e prefeituras para converter os salários.

25 de ago. de 2010

SERRA: POR UM FIO DE DIGNIDADE


Enviado por ANTONIO ATEU, seg, 16/08/2010 - 10:14

Vaca procura Serra no brejo, mas o tucano estaria num atoleiro mais distante

Publico mais um texto límpido e certeiro de Mauro Carrara.

NOVE DICAS DE OURO PARA JOSÉ SERRA

por Mauro Carrara

Agora, caro Serra, a vaca já foi para o brejo; ou melhor, pastou da sua Mooca para a Várzea do Carmo, atolou ali, à beira do Tamanduateí, pertinho do Mercadão.

No entanto, ainda é possível perder de pouco, não tomar goleada, e fechar a carreira política com alguma dignidade.

Como nasci no Brás, e você na vizinha Mooca, ambos descendentes de italianos, manifesto-lhe solidariedade neste momento inglório. E assim elenco abaixo nove orientações para esta reta final de campanha.

1) Pare de mentir. E, se mentir, minta melhor. Não é possível afirmar, por exemplo, que a Fernão Dias está “fechada”. As pessoas trafegam por lá todos os dias. Você acha que algum desses milhares de motoristas lhe dará crédito?

2) Pare de inventar. Creia-me: pouca gente leva a sério essa história de que você é o “pai” do FAT?

3) Abra os olhos. Você trafegou recentemente pela Regis Bittencourt? Sabe o que o foi feito lá nos últimos anos? Aliás, acredita mesmo que as estradas brasileiras eram melhores na época de FHC? Pare de brincadeira, né?!

4) Admita. Existe uma máfia dos pedágios em São Paulo. Há postos de cobrança em excesso. O valor é altíssimo. E o cidadão ainda tem que enfrentar congestionamentos em trajetos caríssimos em estradas como a Castello Branco.

5) Confesse. Sua gestão desatenta e preguiçosa paralisou as obras de combate às enchentes em São Paulo. A cidade virou um imenso lago contaminado no verão.

6) Reconheça. Que a escolha de seu vice foi um festival de trapaças. E que o amalucado Índio da Costa, o aparentado do meliante Cacciola, não mostrou preparo sequer para ocupar o cargo de síndico no prédio onde residia.

7) Peça perdão. Pela presença vergonhosa no convescote da máfia dos irmãos Vedoin. Preferimos acreditar que você ignorava o esquema das ambulâncias. Peça desculpas pelo caos na segurança pública paulista, pela brutal perseguição aos moradores de rua e também pelo vergonhoso sistema de ensino tucano, que todos os anos destrói o sonho educativo de milhares de crianças e adolescentes de nosso Estado.

8) Demita. Não permita mais que o entrevado Ali Kamel coordene sua campanha na mídia privada. O rapaz sempre foi péssimo jornalista. Não sabe apurar, escreve mal e esconde sua incompetência com arrogância. Como seu “capitão do mato”, tem sido ainda pior. Rompa seus laços também com o gerente da “Tempestade no Cerrado”. Como você pôde acreditar em Eurípedes Alcântara, o protagonista do “Boimate”, o maior vexame da imprensa brasileira em todos os tempos?

9) Regenere-se. Volte a ser o mocinho da UNE. Demita-se da UDN, admita que a gestão Lula é infinitamente melhor que a de FHC e desative urgentemente a central de sabotagem virtual informativa construída pelo insano Alberto Carlos Almeida.

Por fim, Serra, utilize sua influência política para ao menos botar ordem no quintal de casa. Nosso mundo pequeno do Brás-Mooca já não tem polícia, a coleta de lixo é deficiente e a máfia dos fiscais atua livremente, transformando em marajás os bandidos empregados na subprefeitura.

Os calabreses (e os outros ítalo-brasileiros) da Zona Leste ficariam felizes em ver seu representante protagonizar um ato de coragem e decência no crepúsculo de sua carreira política

22 de ago. de 2010

A CRISE DA POLÍCIA CIVIL PAULISTA

Publicado no blog do Luis Nassif
12/02/2010 – 01:00
Republicado no Jornal Oeste Notícias - 13 de agosto de 2010

A crise da Polícia Civil paulista

Vivemos um enorme problema na segurança pública de São Paulo, e digo isto em alusão direta a Polícia Civil paulista, principalmente a que está estabelecida na Capital (conhecida como DECAP).

O problema não é apenas de cunho salarial (que é imprescindível), mas também de cunho funcional, como podemos constatar claramente pela ineficiência do sistema de investigação, ao qual deveria se basear todo o ato da Polícia judiciária (Polícia Civil).

Mas para que os atos investigatórios se tornem eficientes, toda a estrutura corruptível, estabelecidas na forma de favores e cargos políticos precisaria ser desmantelada. Enquanto a cúpula da polícia for formada por Delegados empossados em seus cargos, por apadrinhamento político e não por competência, e enquanto os deslocamentos de funcionários das delegacias se derem a “bel prazer” (vejam as publicações diárias de transferências de funcionários nos Bics), sem qualquer motivação operacional, apenas para a manutenção da estrutura viciada e corrupta ou por mera perseguição pessoal, não haverá condições da Polícia civil exercer sua atividade primeira, que é a Investigação Policial, pois a estrutura funcional estaria comprometida nas atitudes temperamentais de alguns de seus membros, que se acham donos e mandatários eternos da instituição, por serem afilhados de algum político.

A estrutura vigente na atual Política de segurança pública, não se baseia na investigação policial, está mais preocupada com a aparente estrutura de atendimento e de policiamento ostensivo, não se preocupa com os esclarecimentos dos crimes, que são em si a base maior contra a impunidade. Diga-se de passagem, a criminalidade aumenta, não por falta de policiamento ostensivo nas ruas, mas por falta de uma polícia voltada para a apuração dos crimes, com o comprometimento de fazer-se um instrumento de justiça, tirando da sociedade o que ela mais teme, o sentimento de impunidade, que só faz alimentar a violência.

A polícia Civil caberia o papel mais importante, que é o da investigação dos crimes, mas este papel foi colocado de lado pelas administrações que se sucedem, e que não veem que o que habilita a policia civil como instituição é o seu papel investigativo, é o que a difere da Polícia Militar, mas que porém, vem sendo colocado de lado por alguns de seus membros, por motivos e interesses pessoais e políticos, pondo em risco a própria instituição, pois se não ousamos constituir como prioridade nossa prerrogativa de investigar, deixamos em aberto esta possibilidade para outras instituições que o queiram fazer (Ministério Público e a própria Policia Militar), pela importância que tem esta atribuição.

Alguns podem dizer que existem instrumentos para investigação, como alguns departamentos especializados, mas quem vive no meio policial, sabe que não é verdade, e que isto de longe não é o suficiente, pois a máquina continua viciada e mal aproveitada, pois apesar das delegacias especializadas (DEIC, DHPP, DENARC) exercerem atividades investigativas, elas também estão sujeitas as mesmas incertezas e má administração das Delegacias de Bairros, além do que, também não possuem estrutura para arcar com a demanda de crimes a serem esclarecidos, pois também estão sujeitos a funcionários apadrinhados, que muitas vezes não possuem qualificação, ou mesmo vontade de exercerem a função investigativa, apenas querem estar numa posição em que possam se utilizar do cargo em proveito próprio.

A verdade é que a Polícia Civil de São Paulo, no que tange principalmente a capital (ainda existem em algumas pequenas cidades do interior boas administrações), está desmantelada pela incompetência administrativa de alguns de seus membros, que estão mais preocupados com seus cargos e benefícios pessoais, do que em fazer da Polícia Civil uma instituição respeitada pela sociedade e melhor para a maioria de seus membros, que dão a vida por ela e não são reconhecidos.

Vemos hoje em todas as Delegacias da capital, e também em muitas outras do interior, o desvio de função; quase 70% dos Investigadores de Polícia estão lotados em Plantões, em atividade de atendimento ao público, ou mesmo apenas como vigias de prédios de Delegacias, tudo isto em detrimento da investigação. Como podemos exigir uma diminuição da impunidade criminosa, se aqueles que deveriam ser os responsáveis pela investigação e apuração dos crimes, para que a justiça seja cumprida, estão sendo utilizados em funções e em atividades divergentes aquelas que são de sua competência. Como podemos aceitar que uma instituição que foi criada para ser o braço investigativo do judiciário, não contemple com condições e respeito as suas atribuições, seus próprios funcionários (Investigadores de Polícia), que são possuidores de tão importante e necessária competência.

A Polícia Civil de São Paulo necessita de uma grande reformulação, de pessoas que tenham interesse em fazer dela uma força investigativa, que é o motivo de sua existência como instituição, e que seus membros vejam que agindo apenas pelo interesse pessoal ou pela política, ou mesmo utilizando-se de restrições aos seus membros no exercício de suas atribuições primeiras (Investigação), conduziram a Polícia Civil à estagnação funcional, deixando aberta a porta para que outras instituições roubem sua maior prerrogativa, sua maior atribuição, a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.