9 de jul. de 2011

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP. ETERNO LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS MAL SUCEDIDAS



DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP. ETERNO LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS MAL SUCEDIDAS


O Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, criado em setembro de 1.991 pelo Decreto nº 33.829/91, que em breve completará seus 20 anos de existência, mas, até o momento, não conseguiu atingir, nem parcialmente, os objetivos para os quais foi instituido.



O Decap já passou por várias reformulações neste curto período de vida, e, NENHUMA destas soluções mágicas resolveu os inúmeros problemas desse Departamento, e como sempre, quem paga por esses sucessivos erros é a sociedade e os policiais civis, pois ficam submetidos às realizações de sonhos e experiências dos Diretores que, em regra, querem apenas “deixar a sua marca”, sem se importar com o que foi feito pelos seus antecessores, se existe algo que possa ser aproveitado ou reutilizado, ainda que com pequenas modificações.

O pior de tudo é que, submetem o cidadão a diversos transtornos, inclusive dificultando-lhes o atendimento nas Delegacias de Polícia próximas à sua residência, local de trabalho e até mesmo da ocorrência, seja porque não existem funcionários, principalmente Delegados de Polícia para apreciação jurídica dos fatos, seja pelo fechamento da unidade policial no perído noturno e nos finais de semana e feriados.

Para não sermos chamados de levianos, vamos relembrar algumas destas péssimas experiências que o Decap já sofreu:

1 – Em 1.995, o Decap tinha como Diretor o Delegado de Polícia Alberto Angerami, que editou a portaria 02/95, a qual “extinguiu” a chefia das unidades, designando a maior parte dos policiais às equipes básicas do plantão (na realidade a grande maioria desses policiais desapareceu e as equipes básicas continuaram desfalcadas). A idéia era reforçar as equipes de plantão e que todos os policiais civis exercessem o que realmente manda a Constituição Federal e a lei, ou seja, investigação criminal e polícia judiciária. Entretanto, como seria humanamente impossível exercer atividades de polícia judiciária durante as 12 horas do plantão, foi determinado que todas as equipes passassem a trabalhar no chamado “terceiro dia”, onde deveriam comparecer às unidades no período diurno do terceiro dia de folga para dar andamento aos inquéritos policiais. Nesta mesma época, 19 delegacias da cidade passaram a funcionar com horário restrito nas madrugadas e nos finais de semana. Oito anos depois, o Decap retomou o atendimento 24 horas nos distritos policiais, em razão das pressões políticas e dos Conseg’s (Conselho Comunitário de Segurança), bem como por causa da dificuldade de locomoção dos moradores.

2 – Em 2002, a Secretaria da Segurança Pública implantou um projeto de modernização, informatização e humanização, em Distritos Policiais no Estado de São Paulo, contudo, este projeto teve sua inauguração pelo DECAP, e posteriormente, estendeu-se para outros municípios do Estado. Criadas para oferecer um atendimento mais rápido, moderno e orientado, as Delegacias Participativas contavam com o Registro Digital de Ocorrências (RDO) e com o atendimento realizado por senhas eletrônicas. Os casos deveriam passar por uma triagem nos plantões sociais e jurídicos oferecidos por meio de estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social, que comporiam o Núcleo Jurídico Psicossocial. As Delegacias Participativas foram reformadas no mesmo padrão, com banheiro e acesso especial para deficientes, entradas separadas para vítimas e criminosos, sala de espera confortável e sala de flagrantes. Além disso, onde ficavam as carceragens foram transformadas em áreas comunitárias com atendimento de estagiários. TOTAL DE DELEGACIAS PARTICIPATIVAS NO DECAP - 09 DPs • 07º DP, na Lapa (inaugurada em maio de 2004); • 09º DP, no Carandiru (inaugurada em abril de 2004); • 15º DP, no Itaim-Bibi (inaugurada em junho de 2002); • 24º DP, em Ermelino Matarazzo (inaugurada em junho de 2002); • 30º DP, no Tatuapé (inaugurado em abril de 2004); • 36º DP, no Paraíso (inaugurada em setembro de 2002); • 93º DP, no Jaguaré (inaugurada em outubro de 2002); • 95º DP, em Heliópolis (inaugurada em agosto de 2002); • 96º DP, no Brooklin (inaugurada em setembro de 2002), mas, mesmo com toda esta infraestrutura material, notamos que também não funcionou.

3 – No ano de 2.006, durante a gestão do Delegado de Polícia Antônio Chaves Martins Fontes como Diretor, através da Portaria 05/06, o Decap sofreu outra alteração visando modificar o funcionamento das delegacias da capital. Nesta oportunidade foram criadas as chamadas centrais de flagrante, para concentrar registro das ocorrências. O projeto consistia em sete Centrais de Polícia Judiciária (CPJ), que concentravam todas as ocorrências policiais com prisões em flagrantes entre as 19 horas e as 9 horas durante a semana e aos sábados e domingos. Na ocasião, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o objetivo era agilizar o registro das ocorrências, serviço que levava cerca de três horas nas delegacias. Cada central tinha três delegados, além de investigadores e escrivães. Durante o horário de funcionamento das CPJs, os outros 86 distritos policiais da capital funcionavam com apenas dois investigadores. O projeto foi suspenso no início de 2007, quando assumiu como Diretor o Delegado de Polícia Aldo Galliano Júnior. Uma das críticas era que os policiais militares perdiam muito tempo para ir do local da ocorrência até a CPJ nos casos em que o crime havia sido cometido em lugares distantes da central.

Portaria Decap-5, de 2-8-2006

Organiza, em caráter experimental, as atividades de polícia judiciária afetas aos Distritos Policiais da 5ª Delegacia Seccional de Polícia do Decap, instituindo a Central de Polícia Judiciária, e disciplinando o seu funcionamento e outras medidas correlatas.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - Decap, no exercício do poder instrumental que lhe permite organizar os serviços no âmbito de sua atuação, e Considerando que o modelo de plantão policial, adotado há anos pela polícia territorial da Capital, não mais vem atendendo aos ideais de eficiência pública, consoante o desejado, posto que a estrutura que lhe é peculiar, padrão a todas as unidades, extrai da atividade fim institucional - a polícia judiciária, e com inequívoco comprometimento, recursos humanos qualificados, e que, de maneira indesejável, vêem-se empregados em práticas cartoriais e assistenciais singelas e que perfeitamente podem ser praticadas de outras formas, sem prejuízo da qualidade;

Sexta-feira, 04/08/06 - 15:38

Seccional Leste inaugura Central de Polícia Judiciária no 31º DP

Bruno Diniz


4 – Em 2.009, assumiu como Diretor do Decap o Delegado de Polícia Marco Antônio Pereira Novaes de Paula Santos, e, mais uma vez, esse importante Departamento é submetido a outra experiência, a qual sofreu retaliações antes mesmo de ser iniciada, e o pior, dentro do próprio Departamento e por subordinados a esse Diretor. O “novo” plano consistia em mudar o atendimento nos dias úteis, entre as 20 horas e as 8 horas, nos feriados e finais de semana nas 93 delegacias da capital. Nesses períodos, 30 distritos policiais, chamados de pronto-atendimento, seriam responsáveis por registrar as ocorrências graves (homicídios, assaltos, estupros). Nas outras delegacias, que continuariam abertas, deveria ser implantado um sistema de autoatendimento, com apenas dois funcionários para orientar os usuários. Uma das expectativas era melhorar a qualidade do atendimento à população. Reportagens publicadas à época mostraram que, em 71% das delegacias, o tempo de espera para registrar uma ocorrência era de no mínimo três horas. Segundo o Diretor, a proposta era registrar uma ocorrência simples em até 40 minutos. Já os flagrantes poderiam levar até oito horas, de acordo com a complexidade. A reestruturação, para o diretor do Decap a época, visava trazer qualidade de vida aos funcionários, pois deveria acabar com uma escala de trabalho considerada obsoleta, e permitiria que as pessoas que realmente gostassem de lidar com o público atuassem no serviço. A estimativa era de que o Estado deixasse de gastar cerca de R$ 30 milhões ao ano com despesas do dia a dia.

5 – No início de 2.010, em razão de mudanças em sete Departamentos, dentre eles o Decap, assumiu a Diretoria desse o Delegado de Polícia Eduardo Hallage, o qual desativou as Centrais de Polícia Judiciária. Mas o pior ainda estava por vir, pois, mesmo com a extinção das Centrais, constatou-se a enorme falta de policiais civis, principalmente Delegados de Polícia. Deu-se início ao chamado “casadinho”, onde Delegados de Polícia eram obrigados a responder por mais de uma Delegacia de Polícia, fato que acarretou inúmeros problemas, não só para a Polícia Civil, mas para toda a sociedade. Além do mais, locupletava-se o Estado, indevidamente, do trabalho especializado do Delegado de Polícia, o qual trabalhava por dois ou três.

Delegacias foram fechadas durante o período noturno, aos finais de semana e feriados, e com estas medidas, novamente, o cidadão pagou a conta pela incompetência administrativa do Estado.

6 – Mais uma vez, e com os mesmos argumentos dos planos anteriores, surge outra reformulação no Decap, agora sob a direção do Delegado de Polícia Carlos José Paschoal de Toledo, que através da Portaria 08/2011, recria as Centrais de Flagrante e Centrais de Polícia Judiciária, semelhantes as que haviam sido criadas em 2.006, e, novamente, muda os horários de funcionamento das Delegacias de Polícia, transfere Delegados de Polícia e policiais civis de unidades sem sequer consultá-los, deixando inúmeras unidades policiais funcionando parcialmente, e, mais uma vez, o cidadão será prejudicado, pelos mesmos motivos das mudanças anteriores, amargando o dissabor de ter uma Delegacia próxima à sua residência e não poder utilizar de seus serviços, pois, não raro, deverá se deslocar para outra unidade que possa atendê-lo “melhor”.

Assim, o Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap, um dos mais importantes departamentos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com os seus quase 20 anos de existência, tem sido um eterno laboratório de experiências mal sucedidas, as quais, ao invés de ajudar, vivem causando transtornos ao cidadão.

Senhores Governador, Secretário de Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia e Diretores, não existe fórmula mágica para resolver os problemas da polícia civil. É necessário investimento financeiro para corrigir as distorções acumuladas em mais de três décadas, que deverá ser feito com estudo e planejamento para execução a médio e longo prazo. Apenas para que se tenha uma idéia da falta de visão, planejamento e investimentos nestes trinta anos, na década de 80 existiam cerca de 850 unidades policiais em todo o estado, sendo que na década de 90 esse número subiu para 1350, uma elevação de 65%, sendo certo ainda que, novos Departamentos foram criados e alguns dos já existentes foram ampliados, ao passo que o número de policiais diminuiu cerca de 10% no mesmo período.

Assim, o primeiro passo para o sucesso dessas reformulações é pagar salários dignos para os policiais civis, fazer as contratações necessárias através de concursos públicos, e que estes, sejam céleres. Posteriormente, toda e qualquer mudança deverá ser precedida de estudos, pesquisas e levantamentos minuciosos dos locais onde se pretendem alterar, devendo, necessariamente, ser consultadas, pelo menos, as partes mais afetadas com as mudanças, que são os cidadãos, os policiais civis, e outros órgãos vinculados a segurança pública, que, de uma forma ou de outra, sofrerão com as alterações, que são a polícia militar, guarda civil metropolitana, o judiciário local, o Ministério Público, Conseg’s etc., pois quando toda a sociedade participa, a possibilidade de dar certo é muito maior, e por outro lado, se der errado (como tem acontecido) a Polícia Civil não arcará, sozinha, com a responsabilidade.

GEORGE MELÃO

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - Sindpesp

Publicado em: 7/7/2011