12 de ago. de 2010

2. Policial Civil poderá solicitar aposentadoria com vinte anos de atividade

    Saiu no site da Associação dos Delegados. CAUTELA É BOM.



Policial civil poderá solicitar aposentadoria com 20 anos de atividade

03/08/2010
Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.

1. Aposentadoria Especial dos policiais Civis

Saiu no Site da Associação dos Delegados


Aposentadoria Especial dos Policiais Civis

01/03/2010
No dia 22 (segunda-feira) de fevereiro de 2010, o Presidente da República apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
O referido projeto regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
Em outras palavras, a proposta em tela disciplina a aposentadoria especial dos policiais civis, revogando expressamente a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Acontece que os dispositivos contidos no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 são extremamente prejudiciais aos interesses dos policiais civis, uma vez que estabelecem novas exigências para a concessão da aposentadoria especial.
De acordo com o texto do PLP nº 554/2010, o policial civil terá direito à aposentadoria especial ao completar:
I – 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício em atividade de risco;
II – 05 (cinco anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – 30 (trinta anos) de tempo de contribuição; e
IV – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta anos), se mulher.
E o que é, ainda, mais grave: a redação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 não contempla a paridade e a integralidade de vencimentos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 causa mais prejuízo que a Lei Complementar nº 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo, conforme se observa do quadro comparativo abaixo descrito.

Exigência
PLP nº 554/2010
LC nº 1062/2008
Tempo de serviço atividade policial
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em atividade de risco
20 (Vinte anos) de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial
Tempo de permanência no cargo para fazer jus à última remuneração
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Não faz tal exigência

Idade mínima para se aposentar
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos, se mulher
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher
Dispensa os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima
Tempo de contribuição
30 (trinta) anos de tempo de contribuição
30 (trinta) anos de contribuição



Constata-se, portanto, que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, comparado com as regras da Lei Complementar nº 1062/2008:
·       Aumenta o tempo de exercício na atividade policial de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) anos.
·       Exige a permanência no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria durante 5 (cinco) anos.
·       Não dispensou os policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Diante da gravidade dos fatos aqui relatados, medidas precisam ser adotadas no sentido de apresentar um substitutivo ao referido projeto, que atenda aos interesses dos policiais civis, principalmente, no que se refere aos seguintes direitos:
·       Paridade e integralidade de vencimentos;
·       Tempo de serviço de atividade policial – 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial;
·       Dispensar os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Finalmente, esclareço que, por força do que dispõe § 1º, do art. 64, da Magna Carta, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação deste projeto, sendo que nesta hipótese a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar sobre a proposta em tempo mais exíguo, ou seja, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias.
Desta forma, os Delegados de Polícia, que já preenchem as condições da Lei Complementar nº 1.062/2008 (aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo) deverão acompanhar com atenção a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia
Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira

9 de ago. de 2010

Projeto de lei Complementar 23/2009 - iniciativa de colega da DIG - Prudente

O anteprojeto de lei que culminou com o presente projeto de lei complementar foi iniciativa de colega Investigador de Polícia da DIG de Presidente Prudente. O SIPOL apoiou e promoveu ações no sentido de viabilizar tal projeto. Várias reuniões foram realizadas com o Deputado MAURO BRAGATO que por fim patrocinou referido projeto. Segue andamento:
Documento Projeto de lei Complementar
No Legislativo 23 / 2009
Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, AUTORIZAÇÃO, CLASSE ESPECIAL, CLASSE INICIAL, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 418/1985, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 673/1991, PODER EXECUTIVO, POLÍCIA CIVIL, PROMOÇÃO
Autor(es) Mauro Bragato
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 07/04/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
Andamento
Data Descrição
27/05/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 36 em 27/05/2009
28/05/2009 Pauta de 1ª sessão.
29/05/2009 Pauta de 2ª sessão.
01/06/2009 Pauta de 3ª sessão.
02/06/2009 Pauta de 4ª sessão.
03/06/2009 Pauta de 5ª sessão.
04/06/2009 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
05/06/2009 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
15/06/2009 Distribuído ao Deputado Baleia Rossi
24/06/2009 Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça 
19/08/2009 Aprovado o parecer do Deputado Baleia Rossi, favorável
21/08/2009 Entrada na Comissão de Segurança Pública
24/08/2009 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
08/09/2009 Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Segurança Pública, com parecer contrário
30/09/2009 Concedida vista ao Deputado Jorge Caruso
06/10/2009 Devolvido da vista
15/10/2009 Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.25)
16/10/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
16/10/2009 Presidente solicita Relator Especial.
20/10/2009 Juntado pedido de Relator Especial
03/11/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Orlando Morando, pela comissão CSP
18/11/2009 Recebido com parecer favorável, do relator especial Orlando Morando, pela Comissão de Segurança Pública
18/11/2009 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
05/02/2010 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
25/02/2010 Recebido com parecer do relator Edson Giriboni favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento
03/03/2010 Concedida vista ao Deputado Bruno Covas
12/03/2010 Devolvido da vista
17/03/2010 Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
22/03/2010 Devolvido da vista
24/03/2010 Aprovado o parecer do Deputado Edson Giriboni, favorável
07/04/2010 Publicados: Parecer nº 650/10, da CCJ–favorável à proposição; Parecer nº 651/10, de RE pela CSP, Deputado Orlando Morando–favorável à proposição e Parecer nº 652/10, da CFO–favorável à proposição. (DA p. 25)
07/04/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA

Nas últimas reuniões com o Deputado Mauro Bragato esse nos afirmou que como estratégia há que se esperar o momento adequado a fim de colocar o projeto em votação. Estamos aguardando.

SIPOL Presidente Prudente - VINTE ANOS

O Sipol, Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente, foi fundado em 04 de agosto de 1990, tendo como seu primeiro Presidente, o Escrivão de Polícia CARLOS RODRIGUES FERREIRA, epíteto “GELÉIA”. Neste ano completaremos os vinte anos de existência. Faz parte da atual Diretoria o combativo companheiro, remanescente da primeira diretoria que fundou o SIPOL, o nosso “GELÉIA”.
O SIPOL passou por altos e baixos, e teve no ano de 2008, sua máxima expressão, com a histórica greve de 2008, um marco para a Polícia Civil. A partir daí as atitudes mudaram. Saímos da apatia em que nos encontrávamos. A Polícia Civil nunca mais vai ser a mesma. Nasceu o sonho de uma nova Polícia, ainda não concretizado.

• Reunião Representação Coletiva – 02.08.2010

O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE, presidido por Lucio Flávio Moreno, Investigador de Polícia, se fez presente na Reunião Extraordinária da Representação Coletiva dos Policiais Civis do Estado de São Paulo, realizada na sede da IPA-INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION-SEÇÃO BRASILEIRA-SEÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo seu diretor Carlos Rodrigues Ferreira, onde teve como pauta as diretrizes dos sindicatos com relação a postura do Governo Estadual de desvalorização da Polícia Civil como mola mestra da Segurança Pública.


Sabemos que um policial só tem sucesso se ele dedicar todo seu potencial no esclarecimento dos delitos, levando à Justiça os causadores da insegurança pública, com todos os elementos probatórios que causem a condenação imediata dos delinquentes.


O que valoriza um Homem é a possibilidade dele chegar em seu lar, sentir o calor de sua família, ter a possibilidade de se vestir razoavelmente bem, de se alimentar, de ter seus momentos de lazer e em suas horas de folga poder colocar a cabeça sobre o travesseiro e descansar, retornando ao seu trabalho revigorado, com sua capacidade e dedicação máxima ao serviço.


Ocorre que o Policial do Estado de São Paulo é um cidadão desvalorizado, relegado a um segundo plano, onde o Governo do Estado considera “SEGURANÇA” um infinidade de viaturas estacionadas nas portas de Delegacias e uma parafernália de equipamentos eletrônicos com sub-uso por não ter policiais na quantidade mínima necessária de para utilizá-los.


O Policial do Estado de São Paulo é obrigado a terminar sua jornada de trabalho e ir para sua segunda atividade para complementar sua renda e assim ter um mínimo de dignidade humana. E felizes daqueles que exercem uma segunda atividade digna que não corrompa o seu caráter.


Assim, é necessário que haja uma VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA JÁ!


Na pauta foi discutida a última reunião com o Delegado Geral onde houve a cientificação de que a reestruturação da Polícia Civil teve o parecer jurídico contrário dos órgãos do Governo Estadual e a colocou em estado de dormência.


O Governo se impõe pelo poder. Detém a máquina administrativa e a mídia nas mãos.


O Governo só conhece uma linguagem. A da força!


A Polícia agora se UNE para mostrar ao governo sua força, alcançar seus objetivos e melhor proteger a população, que é quem elege os Governos e paga pelos serviços que ele presta.


Na reunião houve consenso sobre os temas que afetam todos os policiais:


1 – Carreira Jurídica para Delegados de Polícia;


2 – Pagamento do Nível Universitário para Escrivães e Investigadores;


3 – Reclassificação da escolaridade das demais carreiras policiais;


4 – Transformação dos salários em subsídios;


5 – Reposição das perdas dos últimos 16 anos.

Datas que nunca serão esquecidas:


13 DE AGOSTO – DIA DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL


16 DE OUTUBRO – DIA DA VERGONHA.

COM UNIÃO, IMPOREMOS SOLUÇÃO.


8 de ago. de 2010

• Desconto Indevido de 11% do ALE

Caros Policiais Civis.

Chegou ao conhecimento do SIPOL que o desconto previdenciários de 11% sobre o ALE é indevido, e que tal desconto não é cobrado dos Policiais Militares. Tais descontos estão sendo realizados desde janeiro de 2009 com a incidência de 5,5%, e a partir de março de 2010 com a incidência de 11%.

Estudando a situação chegou-se a conclusão que realmente o desconto não deve ser cobrado e que o entendimento da Polícia Militar está correto.

No caso da Polícia Civil a Lei Complementar 1012, de 5 de julho de 2007, exclui a incidência sobre as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho. Essa lei é regulamentada pelo decreto regulatório 52.859 de 02 de abril de 2008 com o mesmo teor da lei.

No caso da Polícia Militar com o mesmo teor da lei 1012/2007, temos a Lei Complementar 1013, de 6 de julho de 2007, regulamentada pelo decreto nº 52.860, de 02 de abril de 2008, da mesma forma com o mesmo teor da lei.

No hollerith fundamenta a cobrança indevida a Lei Complementar 1062/2008, que versa sobre a aposentadoria voluntária dos policiais civis. Não revoga às legislações anteriormente mencionadas. Não há outras leis que a revoguem.

Diante disto levamos a questão para ser discutida na REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO a fim de que fosse tomada uma decisão em conjunto.

Deliberou-se em elaborar ofício pedindo a devolução e cessação do desconto que foi assinado por todas as entidades presentes, sendo o Ofício protocolado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no dia 23 de julho de 2010.

Diante da clareza solar, estamos otimistas. Seria impensável que num malabarismo jurídico interpretatório, quem quer que seja tenha entendimento diverso. É comezinho, uma lei só é revogada por lei posterior e não há essa lei.

Abraços fraternais

Lucio Flavio Moreno

Sipol de Presidente Prudente