30 de jul. de 2014

Considerações sobre o GRUPO DE TRABALHO (GT)

criado pelo Exmo. Secretário de Segurança Pública.

Escrivão e Investigador no GT/SSP ?

          Todos sabem que as Entidades apresentaram, em consonância com o discutido em várias reuniões com sua Excelência o Delegado Geral de Polícia, algumas propostas a serem estudadas em caráter emergencial. 

Então que foi publicada a Resolução SSP-93/14.

A respeito dela o SIPOL faz algumas considerações e um pedido.

          1 – artigo 2º, inciso II estabelece que o GT será formado por 03 representantes da DGP.

SIPOL – não se diz que devem ser da mesma Carreira. Portanto seria salutar e legítimo que fossem indicados um Delegado, um Investigador e um Escrivão de Polícia, o que traria uma legitimidade maior das bases para a mesa de estudos;

          2 – artigo 3º, inciso II, in fine – “... mantendo as partes envolvidas informadas sobre o andamento dos trabalhos”; (grifos nossos)

SIPOL – “Partes envolvidas” – diga-se, as Entidades de Classe da Polícia Civil – na pessoa de seus Presidentes.  “Andamento dos trabalhos” – deve significar não só o estágio temporal, mas do mérito do conteúdo do que foi discutido e das impressões abstraídas pelo GT a cada discussão em especial.

          A sua Excelência o Delegado Geral de Polícia solicitamos considerar a primeira sugestão do SIPOL no sentido de indicar também um Delegado, um Escrivão e um Investigador de Polícia para o GT.