27 de nov. de 2013

Delegado geral acompanha visita da Comissão Nacional da Verdade ao antigo prédio do Doi-Codi


27/11/2013 20:10:26 (28 leituras)
Na manhã desta quarta-feira (27), membros da Comissão Nacional da Verdade (CNV) visitaram as antigas instalações do Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), à Rua Tutóia, 921, na Vila Mariana, acompanhados dos secretários da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, e da Cultura, Marcelo Mattos Araújo, o do delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck.
Reportagem completa no link:
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4868

Os comentaristas têm razão. Teve sim redução no anexo II

Ainda assim é diferente da segunda tabela. Um pouco menos prejudicial, mas tem redução sim. Os senhores têm razão.
Que bagunça.

PLC 44/13 - AS TABELAS CORRETAS SÃO AS ABAIXO PUBLICADAS.

De iniciativa do Sr. Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências correlatas.
Aprovado com a mensagem aditiva nº 198/2013, o projeto deve ter a seguinte redação final:

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53

ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º
da Lei Complementar nº, de de de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de Lei 
Complementar nº 44, de 2013
a) Mauro Bragato - Relator Especial.

SIPOL - notem que não é a primeira tabela, nem a segunda que reduzia os valores para os da terceira classe. Mas uma terceira tabela e é esta que foi aprovada para a redação final.
Ou seja, primeiro votou-se o projeto original como ele veio. Depois aprovou-se a alteração. Por isso nas primeiras publicações vem a primeira tabela. 
Mas na mensagem do Governador foi mandada para a ALESP uma terceira tabela sem a diminuição do aumento para o pessoal da terceira classe. Por isso as tabelas da redação final seriam uma terceira tabela. Por isso a confusão.
Será enviado o projeto aprovado com essas tabelas acima para a Sanção ou Veto do Governador que tem 30 dias para fazê-lo.
Após haverá a publicação no Diário Executivo. A partir da publicação é que começará a valer as novas tabelas.
Quando isso vai ocorrer? Tem data? Previsão? Não. O Governador tem 30 dias para isso. Depois será publicada. E só vale após a publicação.

26 de nov. de 2013

INVESTIGADORES E ESCRIVÃES: QUAL TABELA VALE?

O SIPOL entrou em contato a pouco com a Imprensa da Secretaria de Segurança Pública, em face de o Site da Polícia Civil do Estado de São Paulo trazer informações sobre o PLC 44/2013 em valores que, em tese, não batem com os valores que teriam sido aprovados pela Assembleia Legislativa.
Após vários E-mails e ligações o SIPOL entrou em contato com o Setor de Imprensa da SSP que gentilmente se colocou a disposição para averiguar o ocorrido.
Estão inclusive entrando em contato com a Imprensa da Assembléia Legislativa para esclarecer os fatos e acabar com a dúvida que surgiu nos meios sociais e entre os Investigadores e Escrivães.
Em breve farão contato com o SIPOL e estarão tomando as providências cabíveis no caso de ter ocorrido um equívoco, ou confirmando a informação.
De qualquer forma estaremos publicando a respeito o mais rápido possível.
Agradecemos aos amigos de São Paulo que prontamente nos comunicaram do ocorrido para que pudéssemos averiguar rapidamente.
SIPOL - PRUDENTE.

Nesta semana a VUNESP deverá anunciar os Editais para os Concursos da POLÍCIA CIVIL.

POLICIAL - PREPARE SEUS FILHOS PARA ESSA OPORTUNIDADE. Será cada vez mais difícil ingressar no serviço público.
O Concurso deverá prover aproximadamente 4.000 vagas distribuídas em 11 carreiras, das quais cerca de 2.300 na Polícia Civil e 1.800 na área Científica. 
Não se sabe quantos Editais serão anunciados para preenchimento das vagas. Também não foi informado em que datas exatas ocorrerão as publicações desses Editais.
Especula-se que os primeiros concursos serão para as carreiras de Perito, Delegado e para contratação de Oficiais Administrativos.
Num primeiro momento as vagas serão estabelecidas na seguinte conformidade:
Delegado - 130 vagas;
Escrivão - 770 vagas;
Investigador - 1380 vagas;
Perito - 447 vagas;
Legista - 140 vagas;
Atendente de necrotério - 82 vagas;
Auxiliar de necrópsia - 145 vagas;
Fotógrafo - 120;
Desenhista - 55;
Técnico de laboratório - 84;
Oficial Administrativo - 600
Os Editais ao serem publicados serão imediatamente postados aqui na ÍNTEGRA.


24 de nov. de 2013

CONVÊNIO ODONTOLÓGICO EM BREVE.

Está prestes a ser fechado o convênio odontológico entre o SIPOL e uma Empresa Privada de Presidente Prudente que atua em toda a Região do DEINTER - 8 .

Dissabores do passado geraram uma ação judicial contra o SIPOL e a inclusão de seu nome na lista de não bons pagadores. Esse equívoco foi corrigido.

Seguramente poderemos contratar com toda a lisura jurídica necessária e exigida pela empresa e por nós mesmos. 

Os planos atenderão o filiado e todos os seus dependentes, podendo dele fazer parte esposa, filhos, tutelados e curatelados, enteados, irmãos, pais e mães dos filiados.

Conseguimos após muita negociação um valor que pode ser extremamente atrativo e vantajoso à nosso grupo. Em breve anunciaremos valores e benefícios.

21 de nov. de 2013

PRESIDENTE VENCESLAU - UM EXEMPLO A SER SEGUIDO.


Carta de um amigo:

"Após muita luta, conversas de bastidores e argumentações, 

finalmente conseguimos que os funcionários que fazem 

expediente e cobrem o plantão nos finais de semana e 

feriados tivessem sua folga semanal regulamentada e 

garantida na própria escala de plantão aqui em Presidente 

Venceslau!


Como já havia dito anteriormente em outro grupo, nem 

todos os delegados da cidade entendem que o funcionário 

que faz expediente e tira plantão no final de semana tem 

direito a folga!

Assim, aquele que tirar plantão sexta a noite, sábado diurno 

e noturno e domingo diurno, terá seu direito a folga 

semanal garantido por ordem da delegacia seccional!

Espero sinceramente que isso perdure e que vire regra 

dentro da polícia e fica a sugestão ao SIPOL que oficie e 

exija de nossas autoridades superiores o cumprimento do 

Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007 que dispõe 

sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos 

servidores públicos estaduais, no qual estamos incluídos, 

fixando nossa jornada de trabalho em 40 horas semanais e 

nos garantindo folga semanal remunerada!

Gostaria sinceramente de ver uma portaria do Delegado 

Geral determinando a inclusão nas escalas de serviço dos 

dias de folga a que tem direito os policiais! Fica a sugestão 

para o SIPOL"!
_________________________________________________

DO SIPOL - Caros colegas. Uma vez que a Fazenda está

estipulando normas para o pagamento da Ajuda de Custo,

nada mais justo que os Policiais assinem a folha de ponto

com o horário justo em que entrou e em que saiu. 

E a minuciosa Fazenda que se vire para pagar o salário do

Policial de acordo com a folha de ponto.

Não pagou: ação judicial, inclusive em face do funcionário

que não lançou corretamente. É como a co-irmã faz.

E funciona.

RDO - não criminal / preservação de direito / comunicação de fato / evasão de paciente de hospitais e afins, etc.

O que dizer?
Sim! O atendimento a esses tipos de situações nas unidades concorrem para emperrar o trabalho investigativo, aumenta sistematicamente a burocracia e, principalmente, muitas vezes deixa esperando a vítima que precisa do registro de uma ocorrência de cunho verdadeiramente criminal.
Esses primeiros e poucos argumentos foram colocados como estímulo a todos os leitores para nos enviarem suas preocupações com esses tipos de ocorrências e de que forma poderemos oficiar às Autoridades Competentes para que elas sejam formalizadas sem o peso de uma antiga Portaria D.G.P. (ou seja, vamos requerer sua revogação expressa) que praticamente determina o atendimento à toda ocorrência de cunho "social".
Estamos estudando se o melhor caminho é inicialmente uma comunicação ao Exmo. Delegado Geral para efeito imediato em todo o Estado.
Temos em nossos quadros funcionários de Carreira Jurídica reconhecida e Nível Universitário reconhecido. Homens e mulheres plenamente capazes, portanto, de discernir quando uma ocorrência merece registro ou a devida orientação de como proceder de forma a ver satisfeita sua pretensão: Juizado das Pequenas Causas, Defensoria Pública, PROCON, Varas da Família, Cias. de Trânsito da PM, etc.
Unidades não podem servir de refúgio de causídicos que, sem conhecimento ou preparo para lidar com a causa que lhes é apresentada sugerem, em primeira mão, que o "cliente" vá até uma Delegacia de Polícia registrar um "Bê Ó de Preservação de Direitos".
Acreditamos, s.m.j., que atender essas situações é nossa obrigação sim, mas dai a originar um RDO é outra coisa.
Em edição...