21 de nov. de 2013

RDO - não criminal / preservação de direito / comunicação de fato / evasão de paciente de hospitais e afins, etc.

O que dizer?
Sim! O atendimento a esses tipos de situações nas unidades concorrem para emperrar o trabalho investigativo, aumenta sistematicamente a burocracia e, principalmente, muitas vezes deixa esperando a vítima que precisa do registro de uma ocorrência de cunho verdadeiramente criminal.
Esses primeiros e poucos argumentos foram colocados como estímulo a todos os leitores para nos enviarem suas preocupações com esses tipos de ocorrências e de que forma poderemos oficiar às Autoridades Competentes para que elas sejam formalizadas sem o peso de uma antiga Portaria D.G.P. (ou seja, vamos requerer sua revogação expressa) que praticamente determina o atendimento à toda ocorrência de cunho "social".
Estamos estudando se o melhor caminho é inicialmente uma comunicação ao Exmo. Delegado Geral para efeito imediato em todo o Estado.
Temos em nossos quadros funcionários de Carreira Jurídica reconhecida e Nível Universitário reconhecido. Homens e mulheres plenamente capazes, portanto, de discernir quando uma ocorrência merece registro ou a devida orientação de como proceder de forma a ver satisfeita sua pretensão: Juizado das Pequenas Causas, Defensoria Pública, PROCON, Varas da Família, Cias. de Trânsito da PM, etc.
Unidades não podem servir de refúgio de causídicos que, sem conhecimento ou preparo para lidar com a causa que lhes é apresentada sugerem, em primeira mão, que o "cliente" vá até uma Delegacia de Polícia registrar um "Bê Ó de Preservação de Direitos".
Acreditamos, s.m.j., que atender essas situações é nossa obrigação sim, mas dai a originar um RDO é outra coisa.
Em edição...