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17 de jan. de 2012

TJ SP LC 51/85 APOSENTADORIA POLICIA CIVIL INDEPENDENTE DA IDADE

PARABÉNS AO COLEGA CELSO FRANCISCO MUNIZ - O CELSINHO DA DISE BAURU QUE EM JULGAMENTO NO FINAL DO MES PASSADO POR VOTAÇÃO UNANIME FOI CONTENPLADO COM MERECIDA APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LC 51/85 E COMO A MATERIA ESTÁ PACIFICADA NO STF NÃO HÁ COMO E ESTADO NÃO CUMPRIR = MAS FICA CLARO QUE ESTA DECISÃO É INDIVIDUAL SÓ VALE PRA ELE AUTOR DO PROCESSO = VALE LEMBRAR O UNICO MAL NISSO TUDO É QUE O PROCESSO DEMOROU MAIS DE CINCO ANOS, UNICO CONSOLO DA DEMORA É QUE A APOSENTADORIA VALE DESDE A DATA DO REQUERIMENTO INICIAL. PARABÉNSSSSSSSS CELSINHO.


clique e leia o acordão


Acordão aposentadoria Investigador de Policia Celso Francisco Muniz

13 de ago. de 2011

"1ª APOSENTADORIA DE POLICIAL CIVIL EM BAURU/SP"


"1ª APOSENTADORIA DE POLICIAL CIVIL EM BAURU/SP"


Processo: 0009143-68.2011.8.26.0053
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Aposentadoria
Local Físico: 10/08/2011 18:38 - No Cartório
Distribuição: Livre - 23/03/2011 às 17:57
13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo
Imptte: Renato Simão Crepaldi Advogada: RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS
Imptdo: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP
10/08/2011

Concedida a Segurança - Sentença Completa