13 de jan. de 2015

MUITA ATENÇÃO POLICIAIS CIVIS - COMUNICADO URGENTE.
Se suas Entidades de Classe não impetrarem mandado de segurança coletivo contra a instrução conjunta número 03 da SPPREV e da URCH (Unidade Central de Recursos Humanos), e que diz que "o conceito de proventos integrais não deve ser equiparado com a última remuneração do servidor, aplicando-se o cálculo da média..." ATÉ O DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2015, (120 dias) vocês vão se aposentar pela MÉDIA e não com salário INTEGRAL.
PERDENDO O PRAZO para o Mandado de Segurança, só restará AÇÃO COMUM que pode levar anos e anos.
A impetração de Mandado de Segurança Coletivo ou Ação Coletiva não impede que o Policial entre com a mesma ação INDIVIDUALMENTE, caso a coletiva não ganhe.
CONVERSEM COM SUAS ENTIDADES.  Para que as ações do SIPOL o beneficiem você deve estar filiado.