9 de dez. de 2014

É DEVIDO IMPOSTO DE RENDA
SOBRE BONIFICAÇÃO ???
O SIPOL buscou informações junto ao seu Departamento Jurídico a respeito da retenção do Imposto de Renda sobre a Bonificação.

O artigo 43 do Código Tributário Nacional reza nos incisos I e II do artigo 43 o seguinte:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Verificamos então que a Bonificação é um complemento recebido pelo cumprimento de metas definidas pela Secretaria de Segurança Pública, de acordo com a lei Complementar 1245/14

"Artigo 9º - A Bonificação por Resultados - BR será paga aos policiais que tenham participado do processo para cumprimento das metas em tempo superior a 50% (cinquenta por cento) do período de avaliação.
§ 1º - Os policiais transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados - BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos policiais afastados por licença-saúde em razão do exercício da atividade policial. 
§ 3º - O servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário da Segurança Pública. 
§ 4º - Serão estabelecidas, em resolução do Secretário da Segurança Pública, as demais situações em que o policial fará jus à Bonificação por Resultados - BR."

CONCLUSÃO
Fica claro que a BONIFICAÇÃO tem CARÁTER REMUNERATÓRIO, fazendo parte da renda em consonância com o disposto no artigo 43, inciso I do Código Tributário Nacional e, portanto, sofre incidência do Imposto de Renda. A BONIFICAÇÃO é retribuição pecuniária aos Policiais que atingiram as metas sendo, portanto, uma espécie de gratificação pelos seus trabalhos que se somam à renda do servidor para fins de tributação pelo Imposto de Renda. Sendo devido então o Imposto de Renda e correta sua retenção.

O POLICIAL CIVIL PODE VERIFICAR NO LINK ABAIXO O ROL DE ISENÇÕES DA LEI FEDERAL 7.713/88, ESPECIFICAMENTE EM SEU ARTIGO 6º: