2 de set. de 2014

SIPOL PROTOCOLA TRÊS REPRESENTAÇÕES NO GABINETE DO D.G.P.

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 PRIMEIRA REPRESENTAÇÃO

Ofício 219/14 – Presidência.               Presidente Prudente, 01 de setembro de 2014.



                        Excelentíssimo Doutor Delegado Geral de Polícia;

                       
                        Chegou ao conhecimento da Diretoria do SIPOL a informação de que o Governador reconhecerá a paridade e a integralidade aos Policiais Civis do Estado de São Paulo.

                        Sirvo-me do presente para perguntar se essa informação:

A - é verdadeira;
B - se for verdadeira, se é para todas as carreiras;
C - se aproveita todos os aposentados;
D – quando e em que termos ocorrerá.

                       
                        Atenciosamente;
  

                        FÁBIO RICARDO MARTINS MORRONE
                       
Presidente do SIPOL
                        Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente – SP.
                        www.sipol.com.br




Excelentíssimo Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo.
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SEGUNDA REPRESENTAÇÃO

Ofício 216/2014 - Presidência.                          Presidente Prudente, 01 de setembro de 2014.

  
                        EXCELENTÍSSIMO DELEGADO GERAL.

  
                        Pelo presente solicito gerência de Vossa Excelência no sentido de incluir no rol das restrições de consultas as placas de veículos de todos os Policiais Civis.

                        Notadamente a restrição de consulta somente é efetivada para a carreira de Delegado de Polícia e Agentes Públicos vinculados ao Ministério Público e da Magistratura.

                        É certo que basta lançar os olhos para o memorial de funcionários mortos em serviço, disposto na ACADEPOL para sabermos as proporções reais das necessidades de proteção desse naipe. Pergunta-se: por que só a carreira de Delegado de Polícia? Salvo melhor juízo nos parece gravemente preconceituosa e eletiva tal benesse apenas para uma carreira dentro da Instituição.

                        Também é notório que não vemos “agentes públicos vinculados ao ministério público e da magistratura” alvejados diariamente, a justificar tal medida protetiva como necessária enquanto desacoberta os Policiais Civis OPERACIONAIS.

                        Hoje o próprio Governo e a Justiça, graças a Deus, não negam mais a existência de facções criminosas. Elas são uma realidade que nos leva a um panorama de observação completamente diverso do de 15 anos atrás. Prova é o número de ataques contabilizados até mesmo OFICIALMENTE pelo Governo, e também acompanhados por nós cientificamente.

                        Se antes, seja lá por que motivo for não se justificava a extensão de tal medida aos Policiais Civis Operacionais, hoje ela é indispensável pelos mesmos fundamentos que justificam aos já beneficiados. E mais.
  
                        Questão de Justiça, de segurança pessoal e FAMILIAR dos Policiais Civis todos, e acreditando ser apenas, pela retórica, uma mera questão de representação diante da tamanha obviedade da correção de uma mega injustiça, por tratamento desigual REPRESENTO a Vossa Excelência no sentido incluir no rol das restrições de consultas as placas de veículos de todos os Policiais Civis.

                        Cordial e respeitosamente;

  
FÁBIO RICARDO MARTINS MORRONE
Presidente do SIPOL
  
  
Excelentíssimo Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo.

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TERCEIRA REPRESENTAÇÃO


Ofício 217/2014 - Presidência.                          Presidente Prudente, 01 de setembro de 2014.
  

                        EXCELENTÍSSIMO DELEGADO GERAL.

  
                        No intuito de fazer bom uso das portas constantemente abertas da Delegacia Geral de Polícia para a própria casa, numa demonstração ímpar de convergência de desígnios é que lanço mão desta REPRESENTAÇÃO para documentá-lo adequadamente a respeito de uma situação absolutamente, s.m.j., preconceituosa e discriminatória em relação à Polícia Civil em face de tratamento dado a caso idêntico à Polícia Militar.

                        Me refiro Excelência, à cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o então A.L.E. Conduta expressamente proibida por Lei.

                        Conforme documentos em anexo representei diretamente ao Secretário da Fazenda. Este me respondeu com a documentação também anexa.

                        Pasme: deferiram a não cobrança sobre o A.L.E. dos milicianos e o nosso IDÊNTICO PEDIDO, feito pelo D.A.P., ainda está em estudo. Ou seja, desde 2009 o Policial Civil experimenta uma redução salarial inconstitucional.

  
                        Pior: uma vez absorvido o A.L.E. no salário base em 2013, o que fez o Governo? Como absorvido o A.L.E. passou a ser LEGAL a cobraça de fator previdenciário sobre ele. Portanto chegou a vez dos milicianos agraciados experimentarem a redução salarial que os civis experimentaram desde 2009.

  
                        O que fez o Governo? Criou uma lei dando aumento de salário na exata proporção da cobraça da previdência sobre o A.L.E. então incorporado para que os fardados não tivessem redução salarial.

                        Excelência, os fatos falam por si.

                        Quanto ao atual Secretário de Segurança Pública, sabemos que não tinha condições de saber desses revezes de 2009. Vossa Excelência sabe que sempre foi acreditado e reverenciado pelo SIPOL. Não por suas belas palavras. Mas pela sua história e comportamento íntegros.

                        Só quem está na luta classista e que frequenta as nossas reuniões pode saber disso sistematicamente como nós.

                        Acredito também que ficará horrorizado com essa informação acompanhada dos competentes documentos recebidos da Secretaria da Fazenda.

                        Por fim Excelência, o SIPOL está ganhando centenas de ações sobre esse assunto na Região de Presidente Prudente. E é uma pena que todo Policial Civil tenha que se sentir sempre decepcionado e humilhado com condução estatal da questão. E de outras. A mais recente a da Lei Complementar 144/14.

                        A seguir apresento apenas o exemplo mais recente de decisão judicial de Primeira Instância, mas que, pelos próprios fundamentos, deixarão bem claro a Vossa Excelência e ao Senhor Secretário, a viabilidade da ação em face do raio que nos atingiu:
  

Processo:
0000587-27.2014.8.26.0553
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível


Assunto:
Sistema Remuneratório e Benefícios
Local Físico:
29/08/2014 00:00 - Imprensa - Relação: 0138/2014 - I R 29-08
Distribuição:
Livre - 18/06/2014 às 13:30
Vara Única - Foro de Santo Anastácio
Juiz:
Viviane Cristina Parizotto Ferreira


Movimento


29/08/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por DÁRIO LIMA BONFIM em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: A) declarar que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, no período compreendido entre fevereiro de 2009 a março de 2013; B) condenar a requerida a restituir os descontados a esse título no período supra mencionado, respeitada a prescrição quinquenal; e C)reconhecer a natureza alimentar do crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As diferenças em atraso devem ser pagas respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora desde a citação. Declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal STF nos autos da ADin. nº 4.357, a correção monetária é devida segundo a Tabela Prática divulgada por este Tribunal, com juros de mora de 6% ao ano, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Medida Provisória MP nº 2.180-35/2001, ressalvada a possibilidade de modulação de efeitos na ADin. VENCIDA, a ré

arcará com as custas, despesas processuais (salvo isenções legais), bem assim com verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I.C. 



                        A Polícia Civil e seus membros são tão fortes Excelência, e tão nobres, e tão grandes que, listando tudo o que nos ocorreu (talvez até mesmo por grande parcela de culpa nossa), ainda estamos de pé.

                        E pior para nossos inimigos: reerguendo-nos à moda Fênix. Pois como disse ao Senhor Secretário na última reunião: o Barro forma 93 oficiais por ano. Estamos em uma pancada só inserindo em nossos quadros quase 5000 universitários de formação exógena.

                        Por favor, podendo, interaja com o Senhor Secretário Grella a respeito dessa representação e dos documentos que a acompanham.

                        Forte abraço.

                        Cordial e respeitosamente;


FÁBIO RICARDO MARTINS MORRONE
Presidente do SIPOL
  
  

Excelentíssimo Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo.
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