24 de jul. de 2014

ABSURDO SEM PRECEDENTES - INFORMAÇÃO À IMPRENSA E À SOCIEDADE


Artigo 144 da Constituição Federal: A segurança pública, DEVER do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas E DO PATRIMÔNIO, através dos seguintes órgãos:
...§ 8º - Os Municípios PODERÃO constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Aliás, R$ 16,11 por hora para patrulhar praça? Será?
Não seria melhor criar uma Guarda Municipal e DAR NOVOS EMPREGOS?
Quanto ao Policial: NADA DE SALÁRIO DIGNO. Só mais trabalho em suas poucas horas de folga sacrificando a família. Mas não por R$ 16,11, e sim por 14,11. Onde acharam essa diferença em termos percentuais, deveria servir de molde para recalcular os proventos de todos os Praças.