23 de abr. de 2013

Sobre devolução cobrada ilegalmente sobre o ALE



                               Senhores filiados;

                               Abaixo segue modelo de requerimento de devolução dos valores previdenciários  cobrados ilegalmente sobre o ALE até então existente, desde janeiro de 2009 até 31 de março de 2013 a serem entregues pessoalmente por cada policias na DSD-11 em Presidente Prudente, no prédio da Secretaria da Fazenda, no bairro do Bosque.

                               Não obstante o Advogado do SIPOL Dr. Lúcio Flavo Moreno estará disponibilizando no mês de maio as procurações para ações judiciais no mesmo sentido, diante da negativa da Secretaria da Fazenda.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                               FULANO DE TAL, RG 00.000.000-0, Investigador de Polícia, 1 Classe, padrão XIII, efetivo, locado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia de São Paulo Interior – DEINTER 8 – Presidente Prudente, com sede de exercício na Delegacia____________, sita a rua __________________________n ________, em Presidente Prudente vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência REQUERER a restituição dos descontos referentes a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13 acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes.

                                               Ressalto que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto que a Fazenda não parece ter planos de cobrar os atrasados de tal tributo sobre o ALE, dos policiais militares.
                                               Termos em que;
                                               Pede deferimento.
                                               Presidente Prudente, ____ de _________de 2013.
                                               FULANO DE TAL
                                               RG ...