21 de mar. de 2012

Delegados paulistas conquistam Carreira Jurídica


Disponível em: http://adpesp.org.br/noticias_exibe.php?id=4286 Acesso em: 21 mar 2012

Notícias

14/03/2012 - Delegados paulistas conquistam Carreira Jurídica

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em segundo turno, na noite desta quarta-feira (14/3), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição 19/2011. Ela devolve o status de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, como a dos Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos.

A votação foi unânime. Durante o período em que permaneceu em pauta, a proposição não recebeu emendas. Agora, aguarda promulgação, que poderá ser acompanhada por todos os Delegados que quiserem comparecer. O convite foi feito pelo presidente da Casa, Deputado Barros Munhoz (PSDB).

Os deputados Enio Tatto (PT), Major Olímpio (PDT) e Samuel Moreira (líder do Governo) reafirmaram o compromisso assumido pela diretoria da Adpesp, lembrando os dias em que os Delegados percorreram os corredores da Alesp em busca de apoio à PEC. Tatto, que é líder da bancada do PT, agradeceu a sensibilidade dos deputados por terem colocado a matéria em pauta. Já Major Olímpio parabenizou os Delegados e reforçou que a proposta refletirá em um trabalho ainda melhor. “Parabéns pela perseverança e pela gestão da maneira mais educada possível no trato com os deputados. E viva a Polícia!” concluiu.

Samuel Moreira saudou a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, pela iniciativa e ressaltou que a luta é da Associação, que buscou de maneira inteligente a união das lideranças em prol da Polícia Civil.

O presidente da Casa, parabenizou a vitória dos Delegados, destacando a figura da presidente da Adpesp.

Para Marilda, com a aprovação da PEC, a diretoria da Adpesp está presenciando o nascimento de uma nova Polícia Civil. “Essa proposta representa valorização de uma carreira há anos esquecida no Estado de São Paulo”, declara, ao acrescentar que a luta foi árdua, mas que não acaba nesta conquista. Afirma que outros pleitos tramitarão pela Casa e tem a certeza de que respeito mútuo foi restabelecido entre os Delegados e os parlamentares.

A PEC

A proposta é de iniciativa do governador Geraldo Alckmin e altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, considerando o Delegado de Polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

Ela concede independência funcional motivada às autoridades policiais, através da livre convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira. No caso, exigência de bacharelado e experiência mínima de dois anos na área jurídica ou em cargo de natureza policial-civil. Na prática, ela eleva o nível dos profissionais com o objetivo de proporcionar um serviço ainda melhor à sociedade.

A votação

Na terça-feira, 13 de março, a proposta foi votada em primeiro de dois turnos. A votação foi unânime e contou com a presença da diretoria da Adpesp e dezenas de Delegados. Os parlamentares recordaram a presença constante da Adpesp na Assembleia, destacando o esforço e o empenho em esclarecer e lutar pela aprovação. Além disso, destacaram a importância da Polícia Civil e sua ligação com a população.


Diversos parlamentares debateram o projeto. O deputado Antonio Mentor, do PT, lembrou que a luta pela Carreira Jurídica é antiga, ao recordar momentos com seu pai, também Delegado e idealizador do reconhecimento. Já o deputado Carlos Cezar, do PSB, relator da PEC, reiterou a presença diária da Adpesp na Assembleia, lembrando as visitas aos gabinetes e as dezenas de reuniões realizadas para que os parlamentares tivessem conhecimento da importância da proposta.

O presidente da Mesa Diretora, deputado Barros Munhoz, do PSDB, encerrou a votação, após a realização de diversos pronunciamentos, elogiando a unanimidade e a luta dos Delegados por um reconhecimento justo.

O que muda com a aprovação? Leia as alterações que serão realizadas após a promulgação

"§ 2º - No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 5º - A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)

Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.