17 de fev. de 2012

Tribunal de Justiça inocenta quatro policiais civis de PP


Fonte: Oeste Notícias pág. 1.7 – sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012-02-17

Tribunal de Justiça inocenta quatro policiais civis de PP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu pela totalidade dos votos os ex-policiais civis Everton Alex Leite Camargo; Wilson José Oliveira Carvalho; Ermerson Pascoal de Souza e Wagner Castilho Lino, condenados anteriormente por crime de receptação.

Em julho de 2003, os policiais que atuavam em uma delegacia especializada da Polícia Civil de Presidente Prudente, trabalhavam na investigação onde um caminhão carregado com fécula de mandioca, produto de roubo, seria trocado por uma carga de entorpecentes.

No curso das investigações e visando o flagrante da negociação ilegal, os policiais tiveram conhecimento de que o caminhão estaria mantido em um barracão alugado na zona rural de Prudente. Toda a documentação policial legal foi lavrada e os superiores imediatos foram notificados sobre a investigação.

Porém os policiais foram denunciados por receptação.

Em um trabalho brilhante, os advogados Luiz Carlos Meix e Alexandre da Silva Carvalho, assumiram, com auxilio do colega João Camilo Nogueira ao processo que foi revertido e os acusados absolvidos por unanimidade.

Conforme a sentença: ‘A prova de receptação é quase nenhuma. E deixa muita dúvida quanto ao crime ter ocorrido. Resta, é claro a versão, chamada de ‘estranha’ de uma locação firmada por uma outra pessoa que não os policiais para uma outra pessoa desconhecida, que os réus sequer cuidaram de identificar. Versão que, no entanto, não pode autorizar a condenação. Seria condenar por simples presunção, o que não se admite.

Consequentemente, não há como falar no crime do artigo 299, vez que não provada a falsidade das informações constante do boletim de ocorrência lavrado na delegacia onde os policiais eram lotados. Diante do exposto, dá se provento aos apelos para absolver os réus com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal’, consta o relato da sentença.

Os policiais, agora inocentados e absolvidos, deverão apelar pela reintegração aos cargos dos quais foram injustamente destituídos.