3 de dez. de 2011

Mensagem do Hora - sobre as Instituições Policiais Civis


Nota: respondendo a uma mensagem

Olá.

Não acho exatamente que seja uma "mea culpa", mas uma culpa inteira.

Entrei no Estado em 1989, no difícil sistema penitenciário de São Paulo, dominado pelo PCC. Em 1991, 'transformei-me" em Investigador de Polícia e por lá fiquei até 2005. Depois vim pra cá como delegado.


Nossos problemas todos começam por nós mesmos. Pra começar, nós próprios nos tratamos como "corporação", sem saber o que isso significa. Começou a aparecer no noticiário que a Polícia Civil é "corporação" e os colegas de carreiras desavisados saem propalando isso pra lá e pra cá.

Você já viu um Promotor tratar o MP como corporação? Você já viu um juiz chamar o judiciário de corporação? Ou mesmo a defensoria, a AGU, etc?

Claro que não. Eles se tratam como INSTITUIÇÃO e já começamos a fazer a diferença por aí.

Corporação é atributo de forças militares.
Parece uma besteira, mas tem tudo a ver. Sem história, sem sabermos quem somos, porque estamos aqui nunca poderemos saber pra onde queremos ir.

O problema com nossa classe é que nós não temos uma coisa que o MP, Judiciário e PM tem muito mais forte do que nós. Chama-se espírito de corpo.

É preciso entender que se a instituição for forte, nós seremos fortes juntos. E isso eles fazem muito melhor que nós. Em geral, o delegado só tá pensando em si e luta pelos benefícios que pode conseguir para si. Não luta por uma Instituição forte.

Qual é a conseqüência? Os interesses de um e de outro ficam colidindo o tempo todo, nós nos fragmentamos, gerando "facções" e nos enfraquecemos internamente. Daí fica fácil para qualquer outra instituição ou corporação nos deixar para trás. Nós somos desunidos e só estamos pensando no próprio umbigo.

Essa é a nossa triste realidade.

No entanto, quando discorri anteriormente, apenas detectei, singelamente esse problema. O que é importante observar são outras coisas.

O que pretendi foi chamar a atenção para o problema sobre outra óptica. Nós, os delegados, do Brasil inteiro, somos incompetentes para defender nossos próprios direitos e prerrogativas. Isso é fato.

O que está acontecendo (em nosso favor, graças a Deus!) é menos por mérito nosso e mais por questões práticas e lógicas.

Tudo se fez para dizer que o trabalho que desenvolvemos é mera peça informativa. Ora, essa asserção está brutalmente divorciada da prática.

Primeiro porque são raríssimos (se é que existem) procedimentos judiciais criminais que tem origem fora de I.P. ou T.C.

Depois porque as declarações de nulidade tem acontecido em procedimentos extrajudiciais, sobretudo quando há desrespeito a direitos e garantias fundamentais. Vejam que, fundamentalmente, nós tratamos com direitos e garantias fundamentais: direito à vida e liberdade, como carro chefe. Daí, outros órgãos se irrogam na investigação e tem o desprazer de verem suas investigações anuladas.

É necessário profissionalismo. Nós somos profissionais de polícia e é isso que a Constituição Federal quer. Não há nenhum outro ator integrante da polícia que tem aporte constitucional. APENAS O DELEGADO DE POLÍCIA, que é mencionado expressamente nela. O mais recebem a denominação de agentes de autoridade.

Em casos de CRIMES DE AUTORIA CONHECIDA, que são aqueles que não demandam tanta especialização investigativa, é necessário uma boa formalização de atos e isso só pode ser feito por alguém que conhece a profissão. Não basta requisitar uma perícia, é necessário quesitar, não basta interrogar, é necessário que hajam testemunhas instrumentárias e assim por diante.

Todavia, nosso pecado principal ocorre na nossa principal finalidade, tão menoscabada, que é a investigação de CRIMES DE AUTORIA DESCONHECIDA. Aqui, há apenas a notícia da infração e nós temos que delimitar o fato, circunstâncias e autoria.

Para realizar investigações desse galardão, é necessário muito know-how. Só um profissional de polícia vai desenvolver Know-how.

Por exemplo, investigar drogas é diametralmente diverso que investigar delitos contra o patrimônio, como é muito diferente de investigar infrações contra a vida.

Dentro de cada especilidade (vida, patrimônio, drogas,...) há as suas diversificações. Tratar com um estelionatário não é o mesmo que tratar com furtador, não é o mesmo que tratar com roubador.

Crimes de drogas ensejam investigação anterior, culminando a boa investigação com prisão em flagrante afinal.

Crimes contra a vida se iniciam depois que o fato ocorre e demandam árdua investigação. Nessa seara, que a polícia judiciária tem de mostrar todo o seu valor, mesmo porque as provas periciais alusivas à materialidade, em regra, não imputam autoria. Quando possíveis, são adminículos para determinação de circunstâncias. A PROVA FUNDAMENTAL QUE SE DESENVOLVE AQUI É A PROVA SUBJETIVA.

Luís Carlos de Almeida Hora