11 de out. de 2010

CARREIRA ÚNICA É DECIDIDA POR UNANIMIDADE EM ENCONTRO NACIONAL PDF

Essa foi a decisão tomada no último encontro entre sindicatos de diversos Estados reunidos no “Encontro Nacional de Representantes de Sindicatos da Polícia Civil” ocorrido no Mato Grosso do Sul nesse último dia 19 de junho.

O encontro contou com a participação de quatorze entidades representativas da Polícia Civil, de onze estados brasileiros. Com o objetivo abordagem de vários temas livres de interesse dos policiais civis do Brasil, como os Projetos de Emenda, PEC´S, à Constituição Federal que tramitam no Congresso Nacional, bem como discutir propostas e formas de instrumentalizar e financiar os projetos. Foram estudadas em especial as PEC´s 340 e 356. Os dirigentes chegaram a conclusão que todas foram criadas para contentar anseios isolados. Algumas estavam mal redigidas e pouco estruturadas, não tendo um bom alicerce de materialidade em seu texto. Sendo assim nenhuma das PEC´S estudadas tinha possibilidade prosperar por vícios diversos.Também foi discutida a PEC 184, mas por unanimidade, após longos debates, concluiu-se que sua aprovação é impossível.

Carreira única

Tendo em vista que nenhuma PEC atual é capaz de alcançar os anseios atuais dos policiais civis, desde os agentes até os delegados, ficou decidido, por unanimidade, a criação de uma campanha nacional e no Congresso Nacional pela aprovação de uma PEC que institua carreira única para a policial civil.

Ou seja, a idéia é criar no Brasil o mesmo modelo de polícias adotado nos países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, Inglaterra etc, onde um agente policial, ao ingressar na carreira consegue vislumbrar que um dia poderá chegar ao topo da carreira, caso dedique-se à função, podendo exercer até a Chefia da instituição.

A grosso modo seria um cargo de policial civil dividido em várias classes que até poderiam ser agente, escrivão e delegado.Nos Estados Unidos, por exemplo, o ingresso na carreira se dá como oficial, subindo para investigador, sargento, tenente e capitão, e em que pese misturar nomenclaturas civis com militares não é uma policia militar e sim civil.

PEC 340

Esse projeto de emenda à Constituição Federal visa equiparar a remuneração dos policiais civis ao dos policiais federais, com o seguinte texto:

“Art. 1º – O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal.”

Os debates concluíram que esse projeto de emenda a constituição não será aprovado pois fere o pacto federativo em virtude da vinculação de salários de servidores do executivo estadual com os da União Federal.

PEC 356

Essa PEC tem o seguinte teor:

“Art. 144

…………………
§ 9º- A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, sendo que, no caso dos servidores indicados nos incisos IV e V, será assegurado através da secretaria nacional de segurança pública repasse aos estados para complementação salarial, nos termos de lei federal (NR)”.

Essa PEC não será aprovada tendo em vista que ela pretende complementar a remuneração dos policiais civis dos Estados através de verba da União, referindo apenas que essa verba virá da SENASP através de lei federal, mas não indica que valor será complementado.

Ou seja, se o intuito for complementar para equipara policiais civis a federais também incorrerá no mesmo problema da PEC 340. Se tal lei estabelecer um piso nacional novamente haverá rompimento do pacto federativo. De qualquer forma, se criaria um vácuo valorativo, pois existe em todo país cerca de 20 cargos diferentes que exercem as mesmas ou diferentes funções e com os mais diversos valores de salários. Se aprovada seria inaplicável. Seu pagamento, caso viesse a acontecer, demoraria anos para se concretizar e ainda dependeria de orçamento destinado a esse fim pela União a cada ano, tornando seu cálculo extremamente difícil de ser realizado a cada ano.

PEC 184

Na visão dos sindicalistas presentes ao evento essa PEC é “nati morta”. Todos foram unânimes em afirmar que o criador dessa PEC, que seria extremamente benéfica às polícias civil e federal, não se preocupou em poupar benefícios à polícia judiciária, e que sua aprovação seria a maior reforma constitucional já acontecida nestes 21 anos de democracia dentre as 57 emendas já aprovadas até hoje.

Deste modo, nenhum parlamentar teria coragem de votá-la, pois daria mais força as polícias judiciárias; mais força até mesmo que ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, sem falar que faria do Delegado de Polícia um jurista.

Autoridade Policial

Quem é a Autoridade Policial prevista no Código de Processo Penal – CPP ?

Pelo CPP não é o Delegado de Polícia! Na verdade criou-se por praxe desde o Brasil Império que essa função era exercida pela pessoa que exercia a função de Delegado de Polícia. Sim função, pois como o nome diz Delegado era uma delegação dada a alguém para exercer essa função de Delegado, que no tempo do Império era um juiz que a exercia.

Com o passar dos tempos essa função tornou-se cargo Delegado mas o CPP não determina que seja o Delegado a Autoridade.

Portanto qualquer um pode ser Autoridade Policial, bastando apenas que uma nova reestruturação de cargos de policiais assim discipline.

Essa é a idéia criada para a carreira única: Policial Civil. Assim todo policial civil poderá ser uma Autoridade Policial, pois o CPP não veda.

Estudo e criação de uma PEC

No encontro ficou decidido a criação de um fundo para fim de angariar recursos para um estudo aprofundado a ser realizado por um jurista renomado no país. Acordou-se também a criação de uma PEC que altere a atual configuração do artigo 144 da Constituição Federal criando-se um único artigo para exercer a função de polícia judiciária.

Congresso da COBRAPOL em Sergipe

Nos dias 01, 02 e 03 de julho ocorrerá em Aracaju um congresso nacional da Cobrapol,por sugestão de seu presidente, Janio Gandra, que participou das discussões no Mato Grosso do Sul, ofereceu o congresso para que o assunto seja debatido então pelos demais sindicatos e entidades da polícia civil de todo o país que lá estarão presentes.

Desse encontro no Mato Grosso do Sul ficou decidido então tres linhas para uma campanha nacional:

- Carreira única;

- Federalização das Polícias Civis;

- Lei orgânica para a Polícia Civil.

Assim, a partir destes três pontos, o Congresso da Cobrapol, em sendo ratificado pelas demais entidades, debaterá também nestes dias 01, 02 e 03 de julho, as estratégias de campanha nacional e financiamento deste grande projeto nacional.

Confederação e Federações visitarão sindicatos em todo Brasil

Ficou decidido também que a COBRAPOL e as FEDERAÇÕES farão visitas em sindicatos por todo o Brasil com o intuito de esclarecer os detalhes desta campanha em Assembléias Gerais convocadas pelos sindicatos para que todos policiais civis do Brasil tenham conhecimento da importância desta campanha bem como de seus detalhes a fim de que haja um engajamento nacional para sensibilizar os paralamentares do Congresso Nacional.

Última atualização ( Seg, 22 de junho de 2009 21:32 )