18 de dez. de 2013

MENSAGEM DO EXMO. DELEGADO GERAL AO SIPOL

Da Delegacia Geral de Polícia.
Enviada:quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 14:53:37
Para:Fábio . (morrone.fabio@hotmail.com)
Prezado Senhor
A extinção do cargo de carcereiro decorreu de decisão governamental pautada na política de transferência de presos da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Administração Penitenciária.
O artigo 7º do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, previu a extinção dos cargos vagos e dos ocupados na vacância, o que significa dizer que não serão mais abertos concursos para carcereiro.
Não haverá prejuízo para os atuais servidores, já que, conforme texto expresso do aludido decreto, os cargos serão extintos na vacância, ou seja, com as respectivas aposentadorias, nos termos da atual legislação de regência e sem prejuízo dos demais benefícios, tais como promoções e contagem de tempo de serviço.
Atenciosamente,

Dr. LUIZ MARICIO SOUZA BLAZECK
Delegado Geral de Polícia.

SENHORES CARCEREIROS

O Exmo. Delegado Geral vai soltar uma nota oficial a respeito do assunto "extinção do cargo de carcereiro".
Foi adiantado que não haverá nenhuma perda e nenhum prejuízo aos atuais Carcereiros. E que até julho não terá nenhum preso sob a custódia da Polícia Civil.
Também recebemos a informação de que os cargos atuais serão aproveitados dentro da Polícia Civil.
Sem maiores informações. Aguardemos a nota oficial.

Lembram da BONIFICAÇÃO?

Pois é. Hoje é o lançamento do projeto de bonificação, a título experimental, no Palácio dos Bandeirantes. Fiquem atentos. Deverá ser experimental em janeiro e fevereiro, depois definitivo.
O que significa? Como vai ser pago? Quanto? Quando? É por estatística? É por região? Por unidade? Por policial?
SIPOL RESPONDE = não temos a menor idéia.
Ainda hoje publicaremos a respeito.

17 de dez. de 2013

Nossa segunda mensagem de NATAL.

http://www.youtube.com/watch?v=bFhbN8fUdQA
Nossos filhos não merecem esse comportamento.
Homenagem a todos nós que somos honestos. E que fazemos muito mais que simplesmente reclamar.

16 de dez. de 2013

CARCEREIROS - AINDA NÃO TEMOS INFORMAÇÕES A RESPEITO DA REAL SITUAÇÃO E DE SEU FUTURO.

Estamos por vários caminhos buscando informações junto aos órgãos governamentais mas, até o momento, sem sucesso. Tão logo tenhamos um posicionamento postaremos imediatamente.

Início de nossas mensagens DIÁRIAS de Natal. O que fazem os grandes homens?

Andre Rieu dá exemplo de como age um grande homem.

http://www.youtube.com/watch?v=k3NyGc8TFJ4

Exemplo de como agem os pequenos já temos o suficiente.

CONCURSOS PARA POLÍCIA CIVIL

VÁRIOS CONCURSOS ESTÃO SENDO ABERTOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL. 
O SIPOL estará montando um Curso Preparatório para algumas dessas provas.
O Curso será apostilado e as apostilas poderão ser adquiridas neste mesmo site.
Dependentes de Policiais Civis sindicalizados terão desconto especial.
Maiores informações a partir da próxima semana.

14 de dez. de 2013

É hilário, mas tem algumas boas verdades.

CARCEREIROS

Sábado, 14 de dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (236) – 7
DECRETO Nº 59.957, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
- Ficam extintos os seguintes cargos, sendo os vagos na data da publicação deste decreto, e os ocupados, nas respectivas vacâncias:
...
I - Carcereiro (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as Autarquias Estaduais deverão, no prazo de 30 dias contados da publicação deste decreto classificar seus cargos e empregos de comando nas unidades administrativas constantes das respectivas estruturas organizacionais.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, os cargos e empregos não classificados serão automaticamente integrados ao Banco de Contingenciamento 
de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP.
Artigo 9º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4 as constantes das respectivas estruturas organizacionais.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, os cargos e empregos não classificados serão automaticamente integrados ao Banco de Contingenciamento 
de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP.
Artigo 9º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013

Amigos, olhem a notícia abaixo: não queremos que isso aconteça com ninguém. Sindicalizem-se.

Copiado do Facebook do SIPOL - Fonte preservada.
Senhoras e Senhores, eis que nesta sexta-feira, 13, veio para a classe policial mais uma noticia ruim...Muitos devem saber que a Associação dos Escrivães ganhou Mandado de Segurança, que corria desde o longínquo ano de 2003, junto ao Supremo Tribunal Federal, possibilitando aos seus associados se aposentar baseado na L.F. 51/85, com salários integrais e proporcionalidade com os ativos. Com a vinda do teor da sentença do STF para execução pela 2ª Vara de Fazenda Pública, o nobre magistrado desta Vara achou por bem entender, por seu arbítrio, em limitar os efeitos da sentença: "quanto aos beneficiados, deve ser limitada àqueles que estavam associados na data da sentença de Primeiro Grau e desde que não tenham se valido de ações individuais". 
FILIEM-SE AO SEU SINDICATO. NÃO É HORA DE AMARGARMOS O PASSADO DAS MÁS ADMINISTRAÇÕES. QUEM ESPEROU DANÇOU. 
O SIPOL NÃO GANHARÁ NEM UM CENTAVO COM AS AÇÕES COLETIVAS QUE VAI IMPETRAR!
SINDICALIZEM-SE.  No momento das ações positivas cobraremos absolutamente cada mensalidade de quem esperou desde a impetração até a data da sentença. O contrário seria injusto com os FILIADOS.